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Justiça do DF determina suspensão de greve dos rodoviários

Em dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, empresas de ônibus conseguiram aprovação de frota mínima de 60% nos horários de pico e de 40% fora do pico.

(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o desembargador Pedro Matos de Arruda suspendeu, neste sábado (1º/5), a greve dos rodoviários. A categoria planejava parar por 24 horas na segunda-feira (3/5).

A suspensão continua valendo, mas também ontem outra decisão da Justiça do Trabalho deferiu parcialmente liminar solicitada pelas empresas de ônibus da categoria, em dissídio coletivo, e designou que ocorra audiência de conciliação nesta segunda, às 15h30.

O desembargador Brasilino Santos Ramos definiu, ainda, que, caso a manifestação viesse a ocorrer, deveria ser mantida a condição de frota mínima de 60% nos horários de pico de 40% fora do pico. Ele estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da norma.

Apesar do encontro dos líderes da categoria com o GDF no Palácio do Buriti, na última sexta-feira (30/4), não houve acordo entre as partes. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Distrito Federal (Sittrater) informou que a reunião não atendeu às expectativas.

A categoria esperava um plano de inclusão dos trabalhadores na campanha de vacinação contra a covid-19, junto a profissionais da educação e segurança. No entanto, não há previsão desse imunização.

Segundo o desembargador Pedro Matos de Arruda, há interferência no direito de greve, mas isso não significa que a Justiça Comum não seja a competente para tratar o tema. “As reivindicações não guardam relação com o contrato de trabalho em si, mas com as condições de trabalho garantidas no âmbito de um contrato público, de concessão de serviço público, e o objetivo da paralisação não é viabilizar negociações com o empregador, mas alterar políticas públicas do plano distrital/nacional de imunização”, analisa o magistrado.
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