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TRT condena consórcio por falta de segurança em obras do estádio do DF

Indenização arbitrada foi de R$ 5 milhões; cabe recurso à sentença.
Operário morreu em 2012 depois de cair de anel de compressão.

O Tribunal Regional do Trabalho condenou o Consórcio Brasília 2014 a pagar R$ 5 milhões de dano moral coletivo por não oferecer segurança aos operários que atuaram na nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha. Entre os acidentes registrados no local, houve a morte do operário José Afonso de Oliveira Rodrigues em junho de 2012, depois de cair de um anel de compressão a 30 metros de altura. Cabe recurso à decisão.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho meses depois um técnico de segurança vistoriar o local. Ele apontou que não havia guarda-corpo de proteção contra quedas adequado, que cintos de segurança não estavam afixados a cabos guia, que vergalhões da entrada da área de armadura de aço estavam desprotegidos e que faltava fiscalização mais rigorosa, especialmente dos novatos.

Não foi possível conseguir localizar os responsáveis pelo consórcio até a publicação desta reportagem. Na época da morte do operário, a entidade soltou nota dizendo se solidarizar com sua família e classificando a situação como fatalidade. Também declarou que a obra havia ganhado o certificado SA 8000 (Social AccountAbility 8000) por conta da responsabilidade social com seus operários.

A construção da arena contou com a participação de 3,6 mil empregados, incluindo operários contratados diretamente pelo consórcio e trabalhadores de empresas de prestação de serviço. Durante as obras, os órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho lavraram 69 autos de infração.

Para o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, as provas juntadas aos autos comprovam que o consórcio não sanou as irregularidades denunciadas pelo MPT mesmo após o acidente. Em defesa, a organização apresentou  à Justiça documento apontando a existência de sistema de gestão ambiental, entrega de inúmeros equipamentos de proteção individual, realização de treinamento e existência de um programa de prevenção de riscos ambientais.

“O conjunto probatório demonstra que os réus deixaram de observar diversas normas de segurança e medicina do trabalho. O Consórcio, em especial, ignorou várias regras, mesmo após a ocorrência do acidente que vitimou o operário José Afonço. O réu não atendeu, de forma adequada, os atos normativos que exigem a adoção de medidas preventivas quanto aos riscos do ambiente de trabalho”, declarou na sentença.

Fiscalização
Então coordenador-geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Fernando Donato Vasconcelos disse que a obra sofreu 16 embargos e interdições. Em geral, segundo ele, os problemas estavam relacionados a máquinas e equipamentos.

“O problema, de um modo geral, da construção civil como um todo é a sensação de que você enxuga o gelo. Você vai, toma todas as providências que precisa tomar, e quando retorna encontra problemas muito parecidos. No caso específico do Estádio Nacional, não era bem assim. No caso da morte, o relatório aponta que houve um problema de projeto – ele passou de uma área em que ele estava mais protegido para uma de menor proteção –, um de supervisão – ele tinha um mês de contrato. Não é simplesmente dizer que não estava treinado”, afirmou na época.

“A gente percebe falhas neste sentido. A morte aconteceu justamente por ser permitido que o operário entrasse em uma área sem proteção, usando um cinto que não estava afixado. Não dá para dizer que ele esqueceu. A verdade é que ele não estava sob supervisão adequada a ponto de trabalhar com o cinto afixado. A gente costuma falar que não dá para a vida de um operário valer menos do que os lucros que a construtora almeja. O que chateou a gente é que era uma obra bem fiscalizada”, completou Vasconcelos.

g1

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