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TJ anula lei que obriga apresentar exames para fazer esporte em escolas do DF

Em decisão unânime, Conselho Especial considerou regra inconstitucional. Lei tinha sido vetada por Rollemberg, mas foi mantida pela Câmara.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

A Justiça anulou a lei que obriga a apresentação de exames clínicos para praticar esporte nas escolas do Distrito Federal. Na última terça-feira (3), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça considerou a regra inconstitucional, atendendo a um pedido do Ministério Público. A decisão foi unânime.

Pela argumentação, a lei não era razoável porque “condicionava a efetivação da matrícula na escola à apresentação anual do atestado” – seja na rede pública quanto na particular. Para o MP, isso configura restrição do acesso à educação.

No pedido, o MP também afirmou que a norma esbarra na obrigação de o Estado incentivar práticas esportivas.

“A lei é desproporcional, principalmente para a população de baixa renda que não tem acesso fácil ao sistema de saúde pública nem para questões mais graves, ainda mais para pedir um atestado médico”, defendeu o procurador-geral, Leonardo Bessa.

A lei tinha sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg. No entanto, o veto dele foi derrubado pela Câmara Legislativa, que acabou “ressuscitando” o projeto.

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