27.5 C
Brasília
HomeBrasíliaTCDF dá 30 dias para GDF iniciar pagamento de precatórios vencidos

TCDF dá 30 dias para GDF iniciar pagamento de precatórios vencidos

Montante da dívida acumulada em condenações judiciais contra a administração pública alcançou a cifra de R$ 3,8 bilhões em 2017

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) deu prazo de 30 dias para o GDF iniciar o pagamento das dívidas vencidas referentes a precatórios e Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs. A Corte pede ainda que as secretarias da Casa Civil e de Fazenda, além da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), adotem medidas para sanar o problema.

Precatórios são pagamentos feitos pelo governo a pessoas ou empresas que venceram processos contra a administração pública já transitados em julgado, ou seja, nos quais não cabem mais recurso. No DF, são consideradas RPVs as dívidas no valor de até 10 salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 9.540. Elas possuem, inclusive, prioridade na ordem de solvência.

Entre as medidas listadas pelo TCDF para que o GDF comece a pagar os débitos em 30 dias, estão: estabelecer prazos para a execução de todos os procedimentos referentes à gestão de precatórios; disponibilizar rotina informatizada, permitindo gerir e controlar a cessão e os pedidos de pagamentos; e implementar controles gerenciais.

A criação de um plano de ação, com cronogramas e mapeamentos dos procedimentos a serem executados, deverá ser feito em 90 dias.

Dívida acumulada
Os dados mais recentes apontam que, em 2017, o montante da dívida acumulada em condenações judiciais contra a administração pública alcançou a cifra de R$ 3,8 bilhões. Os números são fornecidos pela Coordenação de Conciliação de Precatórios (Coorpre), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável pelos pagamentos.

Em 2016, a Coorpre executou R$ 101,5 milhões, o que resultou na média de R$ 8,4 milhões por mês aos credores. De acordo com o órgão, esses repasses travaram no início de 2017, pois o GDF parou de repassar dinheiro.

Atualmente, pelo menos 40.148 credores aguardam recebimentos. Na capital, a espera chega a ultrapassar os 17 anos.

A reportagem entrou em contato com o GDF para saber quais providências serão tomadas no sentido de atender a determinação do TCDF. No entanto, até a última atualização deste texto, o governo não havia respondido.

Auditoria no TCDF
Em 2015, o TCDF abriu auditoria para verificar a regularidade e a efetividade da gestão de precatórios e RPVs no Distrito Federal. Os trabalhos foram divididos em cinco pontos. No primeiro deles, constatou-se que a PGDF e a Secretaria de Fazenda não tinham conhecimento preciso do montante da dívida de precatórios.

O controle das cessões de direito de precatórios foi considerado falho, e o TCDF avaliou não existir ações institucionais para inibir a judicialização de demandas trabalhistas.

No segundo ponto, a Corte apurou que o valor reservado anualmente pelo GDF no orçamento não possibilitaria a quitação da dívida com precatórios até o fim do prazo previsto, em 2020.

Para o TCDF, o uso de precatórios ajudaria os contribuintes a quitar suas dívidas, mas que essa compensação foi inviabilizada por limitações de ordem administrativa, tanto da PGDF como da Secretaria de Fazenda.

A quarta questão levantada pela Corte constata que há impessoalidade nos pagamentos, mas, por outro lado, a falta de uma norma para ordenar os repasses aumenta a lentidão da quitação. Por fim, aponta a falta de transparência na prestação de informações, limitadas apenas às filas de ordenamento publicadas nos sites dos tribunais competentes.

Em julho de 2016, o TCDF determinou, por meio da Decisão nº 3.732/2016, uma série de providências a serem tomadas pela Secretaria de Fazenda, Casa Civil e Procuradoria-Geral do DF.

Após manifestação dos órgãos do GDF e também do TJDFT, a Corte de Contas proferiu então a Decisão nº 1.016/2018, a fim de reiterar as determinações que não haviam sido cumpridas anteriormente e estabelecer prazo de 30 dias para cumprimento.

Veja Também