Montante da dívida acumulada em condenações judiciais contra a administração pública alcançou a cifra de R$ 3,8 bilhões em 2017
O Tribunal de Contas do DF (TCDF) deu prazo de 30 dias para o GDF iniciar o pagamento das dívidas vencidas referentes a precatórios e Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs. A Corte pede ainda que as secretarias da Casa Civil e de Fazenda, além da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), adotem medidas para sanar o problema.
Precatórios são pagamentos feitos pelo governo a pessoas ou empresas que venceram processos contra a administração pública já transitados em julgado, ou seja, nos quais não cabem mais recurso. No DF, são consideradas RPVs as dívidas no valor de até 10 salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 9.540. Elas possuem, inclusive, prioridade na ordem de solvência.
Entre as medidas listadas pelo TCDF para que o GDF comece a pagar os débitos em 30 dias, estão: estabelecer prazos para a execução de todos os procedimentos referentes à gestão de precatórios; disponibilizar rotina informatizada, permitindo gerir e controlar a cessão e os pedidos de pagamentos; e implementar controles gerenciais.
A criação de um plano de ação, com cronogramas e mapeamentos dos procedimentos a serem executados, deverá ser feito em 90 dias.
Dívida acumulada
Os dados mais recentes apontam que, em 2017, o montante da dívida acumulada em condenações judiciais contra a administração pública alcançou a cifra de R$ 3,8 bilhões. Os números são fornecidos pela Coordenação de Conciliação de Precatórios (Coorpre), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável pelos pagamentos.
Em 2016, a Coorpre executou R$ 101,5 milhões, o que resultou na média de R$ 8,4 milhões por mês aos credores. De acordo com o órgão, esses repasses travaram no início de 2017, pois o GDF parou de repassar dinheiro.
Atualmente, pelo menos 40.148 credores aguardam recebimentos. Na capital, a espera chega a ultrapassar os 17 anos.
A reportagem entrou em contato com o GDF para saber quais providências serão tomadas no sentido de atender a determinação do TCDF. No entanto, até a última atualização deste texto, o governo não havia respondido.
Auditoria no TCDF
Em 2015, o TCDF abriu auditoria para verificar a regularidade e a efetividade da gestão de precatórios e RPVs no Distrito Federal. Os trabalhos foram divididos em cinco pontos. No primeiro deles, constatou-se que a PGDF e a Secretaria de Fazenda não tinham conhecimento preciso do montante da dívida de precatórios.
O controle das cessões de direito de precatórios foi considerado falho, e o TCDF avaliou não existir ações institucionais para inibir a judicialização de demandas trabalhistas.
No segundo ponto, a Corte apurou que o valor reservado anualmente pelo GDF no orçamento não possibilitaria a quitação da dívida com precatórios até o fim do prazo previsto, em 2020.
Para o TCDF, o uso de precatórios ajudaria os contribuintes a quitar suas dívidas, mas que essa compensação foi inviabilizada por limitações de ordem administrativa, tanto da PGDF como da Secretaria de Fazenda.
A quarta questão levantada pela Corte constata que há impessoalidade nos pagamentos, mas, por outro lado, a falta de uma norma para ordenar os repasses aumenta a lentidão da quitação. Por fim, aponta a falta de transparência na prestação de informações, limitadas apenas às filas de ordenamento publicadas nos sites dos tribunais competentes.
Em julho de 2016, o TCDF determinou, por meio da Decisão nº 3.732/2016, uma série de providências a serem tomadas pela Secretaria de Fazenda, Casa Civil e Procuradoria-Geral do DF.
Após manifestação dos órgãos do GDF e também do TJDFT, a Corte de Contas proferiu então a Decisão nº 1.016/2018, a fim de reiterar as determinações que não haviam sido cumpridas anteriormente e estabelecer prazo de 30 dias para cumprimento.