19.1 C
Brasília
HomeÉ DestaqueSTF pode 'anular' eleição de 7 deputados federais; entenda

STF pode ‘anular’ eleição de 7 deputados federais; entenda

Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 202

(Marcelo Casal/Agência Brasil)

Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL) Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

Como se calculam as ‘sobras’?

– Depois que as vagas são preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior do que o quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de “sobras”.

– Essas vagas são distribuídas apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não chegou a esse número, fica de fora.

– Definidos os partidos, podem assumir as cadeiras das ‘sobras’ apenas os seus candidatos que tenham atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

– Esse percentual estabelecido para o candidato da “sobra” é o dobro do que se exige dos candidatos da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente.

Parecer contrário

Até a publicação desta reportagem, as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União. O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” – ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições. Os dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da Procuradoria-Geral da República nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.

Na prática, não há prazo para que esse julgamento ocorra, mas a expectativa é que não demore, já que os novos mandatários tomam posse na próxima semana.

Para a advogada de direito eleitoral Juliana Bertholdi é “extremamente improvável” que as ações sejam julgadas procedentes. “Não há nenhum impeditivo para que se mude a porcentagem do cálculo das sobras, desde que respeitada a anterioridade. Já houve mudanças bem mais significativas e importantes na legislação, sem que isso importasse em inconstitucionalidade”.

A reportagem entrou em contato com as três legendas que ingressaram com as ações – Podemos, PSB e Rede. Contudo, não houve resposta aos questionamentos enviados. Os sete parlamentares que podem perder suas cadeiras também foram procurados. Botelho e Gilvan Máximo preferiram não se manifestar. Dr. Pupio e Sonize Barbosa não responderam aos questionamentos do Estadão. Lebrão optou por se manifestar através de seu advogado, Nelson Canedo, que disse que as duas ações são “um equívoco em relação à interpretação” adequada.

Veja Também