28.5 C
Brasília
HomeBrasíliaSerasa suspende divulgação de inadimplência após nova lei paulista

Serasa suspende divulgação de inadimplência após nova lei paulista

Lei prevê que devedor receba via postal AR sua inclusão em cadastros. Para entidade, medida impede a negativação da maioria dos inadimplentes.

A Serasa Experian suspendeu, por tempo indeterminado, a divulgação do Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor e Empresas e de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor e das Empresas.

A razão da decisão é a entrada em vigor da lei estadual nº 15.659, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros de inadimplência por via postal com Aviso de Recebimento (AR) e estava suspensa por ação direta de inconstitucionalidade.

Para a Serasa, “o fato distorce a realidade da inadimplência no Brasil, comprometendo os índices e pesquisas da Serasa Experian à sociedade e colocando em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao crédito e estimula o protesto em cartório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de ‘limpar’ o nome, e restringe às famílias a obtenção de novos empréstimos”.

Esta é a segunda vez que a Serasa suspende os indicadores. A primeira foi no começo de março. A divulgação foi retomada ainda no mesmo mês, quando uma liminar derrubou a lei.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a liminar concedida em março que suspendia a eficácia da lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT). A lei paulista, que voltou a vigorar em setembro, determina o envio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso antes de encaminhar seu nome à lista de inadimplentes.

Já na avaliação da Proteste, o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. “O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado”, defende a entidade.

Mas, para a Serasa, a lei em nada contribui para a efetiva comunicação ou regularização da dívida por parte do consumidor. Segundo a entidade, em setembro, como consequência dos efeitos da lei, apenas 3% da inadimplência do estado de São Paulo, que representa cerca de 30% do total do país, foi registrada, pois grande parte dos ARs enviados ainda não voltou ou voltou sem a assinatura dos devedores.

“Além disso, a maioria dos setores, principalmente os pequenos comerciantes e as concessionárias de serviços públicos, não tem condições de arcar com o custo do AR, sete vezes maior do que o da carta simples”, afirma a Serasa.

De acordo com a entidade, o incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. “Antes da lei, limpar o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia”, diz.

A Serasa argumenta que a quitação da dívida protestada em cartório implica em exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado, necessidade de ir até o cartório e pagamentos de taxas para ter o nome limpo que podem chegar a 30% do valor protestado.

A Serasa afirma ainda que a nova lei paulista impede que o mercado saiba qual é o real risco de inadimplência do consumidor, o que coloca em risco o mercado de crédito, além de contribuir com o superendividamento e elevar o risco na concessão de crédito.

Defesa da lei
A Proteste alerta que, mesmo que ainda esteja resguardado o direito à informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR o consumidor precisa se prevenir, avisando sempre a mudança de endereço em caso de dívida em andamento, por exemplo. Mas o problema é quanto ao débito que desconhece.

“Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo”, afirma.

Para a Proteste, sem o Aviso de Recebimento, em caso de inserção indevida, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

Veja Também