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Seis acusados de confundir e matar filha no lugar da mãe vão a júri popular no DF

Ana Rita Graziela Rodrigues Silva foi assassinada a tiros em outubro de 2016; a mãe, Gilvana Rodrigues Teles, era verdadeiro alvo do grupo. Tribunal do Júri começa nesta terça-feira (19) e deve ouvir 18 testemunhas.

Acusados de confundir e matar filha no lugar da mãe vão a júri popular no DF — Foto: PCDF/Reprodução

O grupo acusado de matar a tiros Ana Rita Graziela Rodrigues Silva, de 21 anos, começa a ser julgado pelo Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante nesta terça-feira (19). A jovem foi assassinada em 21 de outubro de 2016, depois de ser confundida com a mãe.

Segundo o processo, o crime ocorreu foi encomendado, e o verdadeiro alvo era Gilvana Rodrigues Teles, mas os criminosos teriam se enganado devido à semelhança física entre mãe e filha.

O mandante do crime e um dos réus é o ex-companheiro de Gilvana, o empresário Yuri Tavares de Brito. Além dele, serão julgados por homicídio qualificado Jobias Rodrigues Batista, Janilene Ferreira Lima, Jermaine da Silva Rocha e Jader Nei Rodrigues Barbosa. O g1 tenta contato com a defesa dos réus.

Jobias responde também por porte ilegal de arma. Lucas dos Santos Almeida, autor dos disparos, será julgado por homicídio qualificado e roubo majorado.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — Foto: TV Globo/Reprodução

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — Foto: TV Globo/Reprodução

Um sétimo participante, Cícero Nunes de Lima, foi identificado como o motorista do carro, teve o processo desmembrado e já foi condenado pela justiça a 28 anos, 8 meses e 5 dias de prisão.

O júri popular deve se estender por pelo menos três dias (veja mais detalhes abaixo). Ao todo, 18 testemunhas serão ouvidas.

O crime

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Yuri estava insatisfeito com a divisão patrimonial e teria dito ao amigo Jader Nei que pretendia contratar alguém para matar a ex-companheira. Em seguida, Jader chamou Cícero e o apresentou a Yuri.

Os três recrutaram Jobias e Lucas para cometer o crime, com a promessa de receberem R$ 10 mil após a execução do alvo.

De acordo com a investigação, Yuri, Cícero, Lucas e Jobias se reuniram com Janilene e Jermaine para combinar os detalhes do crime, que foi cometido na empresa da vítima. Yuri repassou os dados e a foto da ex-companheira aos outros denunciados, que não a conheciam pessoalmente.

Em 21 de outubro de 2016, Ana Rita estava na fábrica de caixas-d’água da mãe, no Núcleo Bandeirante, quando Lucas anunciou o crime, roubou o celular de uma funcionária e pediu também o telefone da jovem. Sem ter um aparelho para entregar, Ana Rita foi atingida por dois tiros.

A jovem, de 21 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu. Lucas fugiu em um Fiat Palio, levando a polícia a acreditar que havia ocorrido um latrocínio. Tempos depois, a investigação apontou que houve um homicídio.

Crimes semelhantes

Fachada do Departamento de Polícia Especializada (DPE) do Distrito Federal — Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

(DPE) do Distrito Federal — Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

A investigação do caso levou a Delegacia de Roubos e Furtos a um grupo especializado em crimes encomendados no Distrito Federal e em Goiás.

Três pessoas presas por envolvimento no assassinato de Ana Rita da Silva também são suspeitas de participar da morte de um pastor e de um jornalista em Santo Antônio do Descoberto, em Goiás.

O jornalista João Miranda do Carmo, de 54 anos, foi alvejado na porta de casa em julho do ano passado. Ele era pré-candidato a vereador na região e dono de um site de notícias locais.

Júri popular

júri popular ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados, como homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

Durante o julgamento, os jurados determinam se de fato ocorreu crime. Se a resposta for positiva para as duas perguntas, haverá uma terceira decisão: condenar ou absolver o réu.

Se o júri decidir pela condenação, a fixação da pena é de responsabilidade exclusiva do juiz. A decisão inclui um cálculo técnico, que leva em consideração as questões específicas do crime.

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