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CLDF: Deputados Distritais aprovam projeto que permite pagamento de impostos por meio da doação de UTIs

Câmara Legislativa do DF em sessão remota — Foto: Reprodução/CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (6), em dois turnos, o projeto de lei que cria o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (Provida-DF). O texto propõe que contribuintes paguem impostos por meio da doação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ou de outros equipamentos hospitalares, como respiradores.

O projeto é de autoria da Secretaria de Economia e, segundo o governo, o objetivo é “unir esforços à iniciativa privada no combate à pandemia de Covid-19“. Após a aprovação no plenário da CLDF, o texto seguiu para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).

De acordo com a proposta, a adesão ao programa poderá ser feita individualmente ou de modo coletivo – por pessoa física ou jurídica – com a oferta de pelo menos 100 leitos para o enfrentamento à pandemia no DF. Poderão também, como medida excepcional, ser objeto de dação em pagamento:

  • locação de bens imóveis;
  • equipamentos e o que for necessário para o funcionamento das UTIs para tratamento da Covid-19 e de doenças decorrentes e
  • usinas de oxigênio.

O Provida prevê o pagamento de qualquer tipo de tributo no DF, como ICMS, ISS, IPVA, IPTU, TLP, ITCB, ITBI, entre outros. No texto inicial, a validade do programa seria para até dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, uma emenda estendeu o prazo para “enquanto perdurar a pandemia”.

Leitos ocupados no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em Brasília — Foto: SindEnfermeiro-DF/Divulgação
Leitos ocupados no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em Brasília — Foto: SindEnfermeiro-DF/Divulgação.

Como funciona

Para aderir ao Provida, quando começar a valer, os contribuintes deverão formalizar à Secretaria de Saúde um requerimento indicando os débitos de tributos que pretendem quitar, com estimativa do valor total do bem, acompanhada de detalhamento técnico.

Em caso de dação de bens imóveis – quando o credor [GDF] concorda em receber do devedor [contribuinte] uma prestação diferente da que lhe é devida – a avaliação será realizada pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura.

Se aprovada pela Secretaria de Saúde e preenchidos os requisitos legais, a autorização da dação será concedida pela Secretaria de Economia.

Para a quitação de dívidas, o valor do bem deve abranger a totalidade dos débitos, sendo possível complementar o valor em dinheiro, se houver diferença. Porém, no caso de a dação ser maior do que a dívida, não será devolvido nenhum valor e a diferença será lançada como crédito para pagamento de tributos que ainda vencerão.

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