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PGR pede prisão imediata de Luiz Estevão

Luiz Estevão pode pegar 31 anos de prisão. Em maio de 2018, o processo prescreve, sendo que, em 2014, as condenações por uso de documentação falsa e formação de quadrilha já prescreveram

Destacando o caráter protelatório dos recursos, com manobras para atrasar a decisão definitiva da condenação pelo superfaturamento nas obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nessa terça (18), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o início da execução da pena do ex-senador Luiz Estevão e de Fábio Monteiro de Barros. Os dois são acusados de superfaturamento de mais R$1 bilhão, em valores atualizados, das obras da sede do TRT/SP.

O parecer, de autoria do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, refere-se aos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo 851.109/DF, cuja relatoria no STF é do ministro Marco Aurélio. Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros apresentaram os recursos ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado uma série de outros recursos que os réus já haviam interposto.

Luiz Estevão pode pegar 31 anos de prisão. Em maio de 2018, o processo pode prescrever, sendo que, em 2014, as condenações por uso de documentação falsa e formação de quadrilha já prescreveram.

“Como facilmente se vê, os segundos aclaratórios de Luiz Estevão e de Fábio Monteiro de Barros não se destinavam a suprir vícios de omissão contrariedade, ambiguidade ou obscuridade, mas encerravam-se irresignações infringentes, quanto ao próprio mérito da decisão embargada e nitidamente protelatórias”, sustenta o subprocurador-geral no parecer.

Os réus foram condenados, em 2006, pelo Tribunal Federal da 3ª Região por peculato, estelionato corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. Após diversos recursos, o caso chegou ao STJ, que manteve a condenação. Agora, em embargo que será decidido pelo STF, eles poderão ser definitivamente condenados.

Recursos – Só na Sexta Turma do STJ, Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros formularam dois requerimentos simples, duas manifestações, apresentaram dois embargos de declaração e dois agravos regimentais, além de dois recursos extraordinários. Na Corte Especial e na Terceira Seção do Tribunal, apresentaram seis embargos de declaração e dois agravos regimentais, bem como três recursos extraordinários. Apenas na tramitação do Recurso Especial 1.183.134/SP, no STJ, os réus interpuseram doze recursos no total.

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