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MPDFT diz que plenário da Câmara deve julgar cassação de Raad

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou contrário à suspensão judicial do processo de cassação do deputado distrital Raad Massouh (PPL) por quebra de decoro parlamentar. A consulta foi feita na última sexta-feira pelo desembargador Antoninho Lopes, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

Ele concedeu liminar que paralisou o andamento do caso na Câmara Legislativa. Depois de passar por todas as instâncias internas da Casa, o futuro do parlamentar iria a votação no plenário em 11 de setembro, mas a decisão tomada pelo magistrado no dia anterior impediu a análise.

A manifestação do Ministério Público, assinada pelo procurador-geral em exercício, Jair Meurer Ribeiro, e pelo promotor Antonio Suxberger, considera que a Justiça está ferindo a autonomia entre os poderes ao interferir em um processo ético-disciplinar do Legislativo local.

“Ao Judiciário não é permitido examinar as razões que levaram o Poder Legislativo a praticar determinados atos, os chamados interna corporis, porque (são) de natureza e repercussão exclusivamente internas”, diz trecho do documento, citando jurisprudência firmada pelo próximo TJDFT em julgamento de abril de 2006, com voto do desembargador Romeu Gonzaga Neiva.

A defesa de Raad entrou na Justiça pedindo a suspensão do processo de forma liminar até que o mérito fosse julgado pelo Conselho Especial. Foram utilizados três pontos fundamentais de argumentação. Exigiu-se isonomia, tratamento igual para o parlamentar em relação a outros três distritais que tiveram pedidos de cassação contra eles suspensos pela Mesa Diretora em meados de agosto passado. Também foi alegado que o relatório de Joe Valle (PSB) na Comissão de Ética foi além da denúncia inicial, de que Raad participou de um esquema de desvio de recursos de uma emenda parlamentar. Os advogados também pediram que a sessão de votação, caso ocorresse, fosse secreta, conforme determina a Constituição Federal, apesar de o Regimento Interno da Câmara Legislativa e a Lei Orgânica do DF estabelecerem que seja aberta.

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