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MP do DF contesta lei que dispensa relatório de trânsito para obras

Item era de responsabilidade do empresário; agora, GDF é que faz estudo. Para MP, nova lei favorece irregularidades e prejudica mobilidade urbana.

Prédio em construção no Distrito Federal (Foto: Jamile Racanicci/G1)
Prédio em construção no Distrito Federal (Foto: Jamile Racanicci/G1)

O Ministério Público do Distrito Federal contesta, na Justiça, a lei distrital que extingiu a necessidade de um Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para a liberação de obras de grande impacto urbano. Desde quando o texto foi regulamentado, em abril, o Buriti é quem tem a responsabilidade de medir o “dano” urbanístico causado pelo projeto e promover mudanças em vias e acessos.

A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pelo MP na última quinta (14) e divulgada nesta segunda (18). Segundo o órgão, a lei que acaba com a exigência do RIT para empreendimentos de médio e grande porte “de forma indistinta e generalizada”. A Procuradoria-Geral do DF informou que não tinha sido notificada da ação até a noite desta segunda.

A lei cria uma nova modalidade, o Polo Gerador de Viagens (PGV), válida para construções que têm impacto médio ou alto no trânsito daquela região – prédios habitacionais ou mistos que exijam mais de 300 vagas de estacionamento, por exemplo. Nestes casos, o empresário tem de pagar entre 0,5% e 1,5% do custo total da obra para o governo, como um “custeio” das alterações na infraestrutura da cidade.

Na prática, segundo o MP, a norma “restringiu a análise do projeto arquitetônico, que deve ser apresentado pelo construtor, apenas aos parâmetros de acesso e áreas para estacionamento”. A mudança pode complicar ainda mais a mobilidade urbana do DF, que já é alvo de previsões negativas até o fim da década.

Na ação, o MP diz que a frota de carros em Brasília dobrou nos últimos 10 anos e atingiu 1,2 milhão em 2011. Nesse ritmo, diz o órgão, a cidade pode sofrer um “colapso no sistema de transporte” até 2020.

O Ministério Público também questiona a liberação automática da obra a partir do pagamento da taxa do PGV, mesmo que as obras compensatórias não estejam concluídas a tempo da inauguração do espaço.

A lei cria uma permissão tácita ao empresário se o projeto não for analisado pelo GDF em 30 dias – passado esse prazo, a obra pode “ir caminhando” até que o governo decida. Para o MP, o dispositivo viola a Lei Orgânica do DF e desrespeita os direitos coletivos.

Outro ponto contestado pelo MP é a autoria dos novos relatórios de trânsito. A função foi delegada à Secretaria de Mobilidade e, segundo a ação, “esvaziou” as atribuições de órgãos como Detran e DER. O caso deve ser julgado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça, mas ainda não há data definida para a análise.

Sem burocracia
O projeto de extinção do RIT foi elaborado pelo próprio Poder Executivo, em meio a um pacote de medidas para reduzir a burocracia e acelerar a emissão de alvarás. Ao sancionar a lei, em março deste ano, o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que a pendência nos relatórios impedia a liberação de 1,2 mil imóveis.

“Na minha opinião, essa lei não era inteligente. A mudança vai retirar Brasília de uma situação de crise. É mais um avanço expressivo do governo”, disse.

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