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Ministro do STF anula mais uma condenação contra ex-governador Arruda, por corrupção de testemunha

Decisão é do ministro André Mendonça; ele entendeu que, assim como em caso anterior, processo deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral. Ex-governador foi condenado por subornar jornalista para dizer que vídeos que o mostravam recebendo propina tinham sido editados.

 – Arquivo/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou mais uma condenação de segunda instância contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Desta vez, a decisão é referente a um processo em que ele foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) a 5 anos e 20 dias de reclusão, por corrupção de testemunha.

Na semana passada, o ministro já tinha anulado uma condenação contra Arruda, por falsidade ideológica, no caso que ficou conhecido como “farra dos panetones”. À ocasião, André Mendonça entendeu que o processo deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, não pelo TJDFT. Por isso, todos os atos praticados na ação foram anulados.

Na nova decisão, o ministro atendeu a um pedido da defesa de Arruda e estendeu os efeitos ao outro processo, por entender que eles são conexos. O Ministério Público já informou que pretende recorrer da determinação e, assim, o caso deve ser analisado pelos ministros da 2ª Turma do STF.

Questionada, a defesa de Arruda não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem. A decisão também beneficia outros três réus condenados, que eram aliados do ex-governador: o ex-conselheiro do Metrô-DF Antônio Bento da Silva, o ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho, e o ex-secretário Rodrigo Diniz Arantes.

Acusação

A nova decisão é referente a um processo no qual Arruda foi condenado por corrupção de testemunha, o jornalista Edson Sombra, na época da operação “Caixa de Pandora”. À ocasião, o ex-governador foi filmado recebendo propina de Durval Barbosa, que foi secretário de Relações Institucionais do governo do DF, e delator do esquema.

Em 2009, o jornalista Edson Sombra teria ajudado Durval Barbosa a delatar o esquema e prestaria depoimento à Polícia Federal. Segundo o Ministério Público, com a ajuda dos outros réus, Arruda ofereceu suborno de R$ 200 mil para que Sombra afirmasse aos investigadores que os vídeos que mostravam entrega de propina tinham sido editados.

O jornalista avisou sobre o assédio à PF e um dos suspeitos foi preso no dia em que ocorreria a suposta entrega do dinheiro do suborno. Já os envolvidos negaram o crime e disseram que foram procurados por Edson Sombra.

Decisão do ministro

André Mendonça, ministro do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

André Mendonça, ministro do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ao analisar o pedido da defesa de Arruda, o ministro do STF André Mendonça entendeu que a ação sobre corrupção de testemunha foi apresentada no mesmo contexto “temporal, probatório e finalístico” que o processo que já tinha sido anulado por ele na semana passada, sobre a “farra dos panetones”.

Segundo o ministro, “avulta-se estreita correlação entre as condutas narradas nas respectivas denúncias, na medida em que ambas visam levar a efeito pretensão punitiva do Estado em face de supostas tentativas do paciente de, por meio de documentos falsos e corrupção de testemunha, obstruir a Justiça e se esquivar de responsabilidade criminal quanto aos fatos apurados”.

Para André Mendonça, ficou “verificada a finalidade e contexto comuns” dos dois processos. Como o ministro já tinha reconhecido a competência da Justiça Eleitoral para analisar o processo anterior, entendeu que a ação por corrupção de testemunha também deveria ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

O ministro também determinou a aplicação das “mesmas consequências processuais já consignadas na decisão anterior”. Ou seja, ordenou a anulação de todos atos praticados pelo TJDFT no processo.

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