27.5 C
Brasília
HomeBrasíliaLewandowski determina que reserva de recursos para negros seja aplicada nas eleições...

Lewandowski determina que reserva de recursos para negros seja aplicada nas eleições de 2020

Magistrado entendeu que existe tempo hábil para que as alterações entrem em vigor até o período da campanha eleitoral municipal

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (10), que a reserva de recursos para candidatos negros seja aplicada já nas eleições de 2020, e não apenas no pleito de 2022, como havia definido o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado atendeu um pedido feito pelo Psol.

No despacho, Lewandowski afirmou que o pleito municipal ainda está na fase de convenções partidárias, por conta disso é possível que os recursos sejam divididos proporcionalmente, para brancos e negros até o período de campanha.

A mesma regra deve ser aplicada em relação a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A decisão do TSE ocorreu em agosto, e as mudanças foram aprovadas por seis votos a um. A decisão do ministro é liminar (provisória) e pode ser revista ou mantida pelo plenário do Supremo.

O ministro entendeu que a decisão da Corte Eleitoral encontra respaldo na Constituição e cria um cenário de maior igualdade. “Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirma um trecho do despacho.

Para Lewandowski, a mudança deve ser aplicada de imediato, pois não muda a organização do pleito, mas apenas aprimora o processo. “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”, completou o magistrado.

Veja Também