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Justiça do DF rejeita chat privado de ex-mulher como prova em disputa por guarda de filho

Homem acessou tablet da ex-mulher com a senha do filho e copiou conversas dela na internet com outra pessoa. Violação de correspondência é crime.

Crianças brincam com tablet (Foto: TV Globo/Reprodução )
Crianças brincam com tablet (Foto: TV Globo/Reprodução )

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que conversas privadas da mãe de uma criança, obtidas de maneira indevida pelo pai, não podem ser usadas como prova em um processo de guarda de filhos. Caso a mulher decida denunciar o ex por violação de privacidade e constrangimento, ele pode ser preso ou obrigado a pagar indenização.

Os desembargadores confirmaram uma decisão que já tinha sido emitida em primeira instância, quando a mãe pediu que o chat fosse retirado do processo, que corre na Vara de Família de Planaltina. Como envolve uma criança, todos os dados da ação estão sob sigilo.

De acordo com a mulher, o ex-marido acessou ilegalmente as conversas que ela teve com outra pessoa na internet. Para isso, ele usou a senha do filho, que tinha acesso ao tablet dela, e copiou os diálogos. As conversas ajudariam a provar que a mãe não tinha condições de manter a guarda da criança, de acordo com a defesa do pai.

Em contrapartida, os advogados da mãe argumentaram que, por não se referirem ao pai e não terem a participação dele, as conversas não poderiam ser consideradas. O argumento foi acatado pelo juiz, e confirmado pela 2ª Turma Cível do TJ.

Segundo a primeira sentença, a forma de obter as mensagens violou os direitos à intimidade e à vida privada, protegidos pela Constituição Federal. Inconformado, o pai recorreu da decisão mas acabou derrotado.

“Mesmo que estivesse diligenciando [monitorando] a educação de seu filho, averiguando os conteúdos do tablet por ele acessados, [o pai] não estaria autorizado a acessar informações privadas da mãe que também se utiliza do aparelho, sem que ela consentisse”, afirmou o relator do recurso.

Crime de violação

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos de Direitos da Criança e do Adolescente da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Humberto Alencar, o pai da criança pode responder criminalmente por violação de correspondência eletrônica e constrangimento ilegal.

“Nesse caso, o homem violou a privacidade de duas pessoas. Da mãe, primeiro alvo dele para garantir o direito à guarda da criança, e da pessoa com quem ela conversou e teve o diálogo exposto”, explicou o advogado. A lei prevê detenção de até seis meses e multa, tanto para o crime de violação quanto para o de constrangimento.

O teor dos diálogos, assim como o nome dos envolvidos, dos juízes e dos advogados, é protegido pelo sigilo do processo. Com a decisão do tribunal, as mensagens deixarão de integrar o processo, e os documentos físicos com essas informações terão de ser incinerados.

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