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Governo pode cortar benefício de idosos e pessoas com deficiência pobres

De acordo com a DPU, nova regra de recadastramento no CadÚnico não foi amplamente divulgada e o prazo final se encerra no dia 31 de dezembro

Idosos que recebem o BCP têm até o dia 31 de dezembro para se cadastrar no CadÚnico (Tasso Marcelo/Agencia Estado/Dedoc)

Pessoas idosas ou com deficiência e que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente, o equivalente a cerca de 238 reais, têm direito ao BCP, Benefício de Prestação Continuada. De acordo com o Banco Mundial, essa faixa de renda é considerada a linha da pobreza. No total, 2.844,319 milhões de idosos e pessoas com deficiência recebem o benefício. Em 2016, o governo federal publicou um decreto exigindo o recadastramento no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais, até o dia 31 de dezembro deste ano para que os beneficiários mantivessem o direito ao recurso. Contudo, a menos de duas semanas para o fim do prazo estipulado, quase 40% desse público não foi incluído no sistema.

Na segunda-feira, 17, a Defensoria Pública da União ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o efeito de cortar o benefício. De acordo com a DPU, o Ministério de Desenvolvimento Social prestou informações sobre as políticas adotadas para a divulgação do novo cadastro que comprovam a concentração dos esforços em poucas cidades e a delegação da responsabilidade para os municípios, pelo envio de ofícios e modelos de divulgação, sem qualquer acompanhamento e supervisão da divulgação.

O documento da DPU destaca que: “as ações adotadas ainda não têm qualquer atenção específica para as peculiaridades da população alvo — não tratam de medidas específicas em razão da idade, deficiência, miserabilidade e outras dificuldades de acesso à informação e de deslocamento pela cidade”.

Além disso, destaca-se que até agosto deste ano quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís, no Maranhão, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 54,44%; e em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, 50,61%. Em São Paulo, capital, 40,61% da população beneficiária também não constava no sistema.

Nacionalmente, em setembro de 2018, havia ao todo 4.612,677 milhões de beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%.

Os principais questionamentos feitos pela DPU dizem respeito às próprias condições que fazem com que as pessoas tenham direito ao benefício:

Qual é o nível de acesso à informação às pessoas idosas e com deficiência em situação de miserabilidade?

Com que facilidade os requerentes ou beneficiários do BPC conseguem se deslocar aos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, para realizarem a inscrição no CadÚnico?

Há pontos na lei brasileira que tornam inconstitucional a exigência de comparecimento presencial para o cadastramento no sistema.

A Lei Brasileira de Inclusão, por exemplo, declara que “é vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido”.

Por sua vez, o Estatuto do Idoso assegura “por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

De acordo com a defensora pública federal, Fabiana Galera Severo, o interesse em fazer o recadastro dos beneficiários é do governo federal, que impôs a data limite. “Muitos beneficiários ficaram sabendo e não tiveram como se deslocar, afinal, são idosos e pessoas com deficiência. Para essas pessoas, é a única fonte de renda”, declarou.

Outro agravante é que em algumas regiões do país o prazo limite não coincide com o estipulado pelo governo federal. Em Belém, por exemplo, os beneficiários têm somente até a próxima sexta-feira, 21, por causa do recesso antecipado pelos feriados do fim do ano.

A DPU pede que seja concedida uma medida liminar com efeito em todo o território nacional até que seja elaborado um plano efetivo de publicidade e informação, e que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários.

Segundo dados do IBGE, entre 2016 e 2017, a pobreza no Brasil cresceu 4%, o que representa quase 2 milhões de brasileiros a mais nessa linha. No total, é o equivalente a 26,5% da população do país. A pobreza extrema aumentou 13% no mesmo período, passando de 13,5 milhões para 15,3 milhões, 7,4% da população. Fonte: Portal Veja

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