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Governo aprova criação de banco de dados unificado sobre brasileiros

O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (10) no DOU, institui o Cadastro Base do Cidadão, que será uma base única de dados de todos os cidadãos

Governo institui base única de dados dos brasileiros. Inicialmente, apenas dados vinculados ao CPF constarão no sistema

O presidente Jair Bolsonaro aprovou a criação de um banco de dados unificado sobre os brasileiros. A aprovação, feita por decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (10), institui o Cadastro Base do Cidadão, que será uma base única para a centralização de dados pessoais de todos os brasileiros.

Inicialmente, a base terá apenas dados biográficos relacionados ao CPF dos cidadãos, como nome completo e nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, indicador e data de óbito, além de possíveis alterações feitas no documento.

Segundo o decreto, os dados do Cadastro Base do Cidadão poderão ser compartilhado entre diferentes órgãos da União e foi instituído com o intuito de “orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas”, diz o texto.

De acordo com o governo, a base terá tanto dados biográficos, como biométricos e cadastrais. Os dados biométricos incluem “características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”.

O decreto também informa que existirão três níveis de compartilhamento de dados entre as entidades. O compartilhamento amplo se dará quando se tratar dados públicos que não estão sujeito a nenhuma restrição de acesso.

O segundo nível terá dados protegidos por sigilo, nos termos da legislação, cujo “mecanismo de compartilhamento e regras seja simplificados e estabelecidos pelo Comitê Central de Governança de Dados”. Ainda segundo o decreto, o terceiro nível será de compartilhamento específico e a definição ficará por conta do gestor dos dados.

Membros do Comitê poderão ainda indicar especialistas para participar das reuniões, mas sem poder de voto. A sociedade civil e outros especialistas em dados não são mencionados no texto.

Comitê Central de Governança de Dados

O governo também estabelece a criação do Comitê Central de Governança de Dados, que deverá ser composto por dois representantes do Ministério da Economia – um deles será o presidente do órgão, enquanto o outro deverá representar a Secretaria Especial da Receita Federal.

Os demais representantes do órgão serão da Casa Civil, da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral, da Advogacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional do Seguro Social.

Os primeiros membros do Comitê deverão ser indicados nos próximos 15 dias e a primeira reunião acontecerá no dia 10 de novembro.

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