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Fux decide que empate não absolve réu em julgamento de ação penal

STF está desde julho com um ministro a menos, e julgamento sobre ex-deputado terminou em 5 a 5. Presidente da Corte entendeu que, em casos assim, é preciso esperar voto de desempate do novo ministro.

Fotos: Romulo Serpa/Ag.CNJ (Fotos Públicas)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu que o empate no julgamento de uma ação penal não absolve o réu. A decisão de Fux vale para momentos em que o empate ocorrer pelo fato de a Corte estar com um ministro a menos na sua composição, como agora.

Fux analisou uma questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes após o placar do julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado André Moura (PSC-SE) — líder na Câmara no governo Michel Temer – ter terminado empatado em cinco a cinco, em setembro.

A Corte está com uma cadeira vazia por causa da aposentadoria do ministro Marco Aurélio, em julho. O nome de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de julho para ocupar a vaga no STF, deve passar por sabatina nesta semana no Senado.

Em setembro, o Supremo julgou três ações penais contra Moura por desvios na Prefeitura de Pirambu (SE). Em duas delas, o placar foi de 6 votos a 4 para condenar o ex-parlamentar. A pena foi fixada de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

No terceiro caso, o plenário se dividiu em cinco votos a cinco. O MP acusou o deputado de peculato pela utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos.

Relator, Gilmar Mendes avaliou que o Ministério Público não conseguiu comprovar os crimes. “Em virtude disso, entendo que não há outra alternativa que não a absolvição por falta de provas”, afirmou o ministro. O ministro Nunes Marques divergiu e defendeu a condenação.

Diante do cenário indefinido, os ministros discutiram se o empate deveria beneficiar o réu em julgamento de ação penal, como ocorre em habeas corpus, tipo de recurso que trata de liberdade e em que é aplicada a decisão mais favorável ao acusado. Outra linha discutida foi suspender o julgamento para aguardar a participação de novo integrante.

O entendimento de Fux é de que esse entendimento favorável ao acusado não se aplica em julgamento que discute condenação. Segundo o ministro, a legislação trata de modo “excepcionalíssimo a prolação de resultado em caso de empate”, devendo ser empregado em habeas corpus ou em recurso ordinário em matéria criminal.

“Note-se que todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação. A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”, escreveu o presidente do STF.

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