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Direção da Papuda absolve Luiz Estevão em caso de desobediência na cadeia

Episódio ocorreu em janeiro de 2017. MP recorreu para garantir punição contra empresário, mas Justiça negou pedido.

O ex-senador Luiz Estevão, em imagem de arquivo de 2005 (Foto: Joedson Alves/Estadão Conteúdo)

A direção do Centro de Detenção Provisória (CDP), um dos presídios do Complexo da Papuda, decidiu absolver o senador cassado Luiz Estevão das acusações de mau comportamento na cadeia. O empresário era investigado por desobediência a uma autoridade (falta grave) e por resistir a uma ordem dada a ele (falta média).

Segundo o processo, o episódio aconteceu em janeiro de 2017. O Portal G1questionou a Secretaria de Segurança Pública para pedir mais detalhes do caso, mas a pasta disse que não pode se manifestar enquanto o assunto estiver pendente de análise judicial. A defesa do empresário disse que ainda analisaria o tema.

O perdão a Luiz Estevão pela direção do CDP foi questionado na Justiça pelo Ministério Público, que buscava garantir uma punição contra ele. No entanto, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), entendeu que o presídio tem autonomia para fiscalizar e punir o comportamento dos detentos.

“O poder disciplinar é exercido de forma exclusiva pela autoridade administrativa”, declarou a magistrada.

A menos em caso de ilegalidade por parte do sistema prisional contra os detentos, a Justiça é apenas comunicada. Isso porque o histórico do preso interfere em pontos como a regressão de regime, a perda de dias abatidos por remição e a suspensão de benefícios (os saidões em feriados, por exemplo).

Decisão da juíza Leila Cury sobre falta disciplinar de Luiz Estevão (Foto: Reprodução)

Remição

Em outra decisão, desta terça-feira (4), a juíza Leila Cury determinou que Luiz Estevão não pode, no momento, diminuir a pena por meio da leitura. Isso porque ele já conseguiu abater parte da sentença fazendo cursos presenciais e à distância no presídio.

De acordo com a juíza, a lei não permite acumular, no mesmo período, pedidos de remição do mesmo tipo. Neste caso, por critérios de educação.

“Verifico que o sentenciado já foi beneficiado com a remição pelo estudo de forma praticamente ininterrupta durante o período em que permaneceu encarcerado, o qual coincide com o período para o qual pretende ter homologada a remição pela leitura.”

Segundo a magistrada, permitir a redução da pena com a leitura “representaria total desvirtuamento da natureza” do benefício.

 

Prédio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

Autorizado

Isso não significa que o empresário não vai poder, futuramente, descontar parte da pena lendo livros. No entanto, ele deverá se submeter às regras do programa “Ler Liberta”, estipulou a juíza.

Pela determinação, Luiz Estevão só poderá abater a pena lendo um livro por mês, das obras autorizadas, e fazendo uma resenha a ser avaliada pela Secretaria de Educação.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, o projeto de remição de pena pela leitura começou a valer no DF no começo de agosto. Antes disso, Luiz Estevão estava lendo por conta própria, esperando conseguir o benefício.

Hoje, 767 internos das seis unidades prisionais do DF já participam do projeto. A meta é chegar a pelo menos 10% do total de presos.

Atualmente, Luiz Estevão cumpre pena de 26 anos de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda por corrupção ativa, estelionato e peculato. Inicialmente, a pena seria de 31 anos, mas os crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso, aos quais ele também respondia, já prescreveram.

Luiz Estevão está na Papuda desde março de 2016. Desde então, já foi acusado de custear a reforma da própria cela e de ter doado um imóvel para um dos agentes da Penitenciária da Papuda em troca de privilégios. Segundo a polícia, ele já foi considerado “dono” do presídio.

Fonte: G1 DF.

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