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Caso da Vale em Brumadinho pode ser o pior acidente trabalhista do país

Maior caso já registrado ocorreu em 1971, no desabamento do pavilhão de exposições do Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, com 69 mortos

Rompimento da barragem em Brumadinho (MG) pode ser considerado o maior acidente de trabalho da história do país (Adriano Machado/Reuters)

Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, disse que o rompimento da barragem em Brumadinho (MG) pode ser considerado o maior acidente de trabalho da história do país, caso o número de mortos ultrapasse 69 — total de trabalhadores que morreram no desabamento do pavilhão de exposições do Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, em 1971.

“Esse (de Brumadinho), infelizmente, parece que vai se sobrepor (ao de BH).” Há 292 desaparecidos, entre empregados próprios e terceirizados da Vale e a comunidade.

Ao todo, há 60 mortes confirmadas até a manhã desta segunda-feira. Uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho em Minas foi criada para acompanhar o caso.

A primeira medida a ser adotada pelo grupo é assegurar o pagamento de salário aos trabalhadores sobreviventes e às famílias dos desaparecidos até que sejam encontrados.

Entre as medidas que podem ser adotadas depois, estão indenizações individuais e por danos morais coletivos.

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 800 milhões

A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou nesta segunda-feira (28) o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale.

O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

A decisão da juíza atende parcialmente ao pedido feito na noite deste domingo (27) pelo Ministério Público do Trabalho em MG, que requeria o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia.

“Indefiro, o bloqueio de valores relativos danos morais coletivos, eis que tratando-se de regime de plantão, não vislumbro urgência necessária à antecipação cautelar de efeitos da tutela, não havendo impedimento para reanálise do pedido após formação da litiscontestação”, justificou a juíza ao determinar o bloqueio de metade do valor solicitado.

A Justiça trabalhista em MG determinou que a Vale seja notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que haja a constatação de vida ou de morte.

“O deferimento abrange empregados e terceirizados, devendo a ré (Vale) solicitar os dados pessoais e bancários dos terceirizados às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação.”

A juíza também determinou que a Vale seja notificada a arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento e demais serviços conexos, de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados.

Por fim, a mineradora foi intimada a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de não cumprimento, os seguintes documentos técnicos à justiça: seu programa de gerenciamento de riscos, inclusive com os dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento, o Plano de Evacuação da Mina, a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes.

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