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Câmara e Senado apontam ilegalidades em decreto de armas de Bolsonaro

Para consultoria legislativa do Senado e secretaria-geral da Mesa da Câmara, texto extrapola os limites de um decreto presidencial

O presidente da República, Jair Bolsonaro assina o decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas – 07/05/2019 (Marcos Corrêa/PR)

Análises legislativas elaboradas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal apontaram que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) excedeu as suas competências legais e invadiu o espaço de atuação do legislativo no decreto que flexibilizou o porte de armas para uma série de categorias.

Feito a pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o estudo do Senado aponta que Bolsonaro extrapolou o poder de decretos, que tem a finalidade de regulamentar leis e não de criar novas, em ao menos quatro pontos. Eles apontam que a regra assinada ampliou o porte de armas contrariando o que diz o Estatuto do Desarmamento, que exige comprovação de “efetiva necessidade” para uma pessoa ter autorização a portar uma arma de fogo.

Os técnicos do Senado também classificaram como “exorbitante” a ampliação dos servidores habilitados a portar arma nos órgãos em que atuam – o parecer ressalta que existem projetos de lei que pretendem incluir oficiais de Justiça e agentes de trânsito entre os autorizados ao porte mas que, enquanto estes não forem aprovados, segue o previsto no Estatuto: pode, mas com autorização da Polícia Federal, que analisará o risco da atividade profissional.

A flexibilização foi estendida para dezenove categorias, entre elas políticos, caminhoneiros e moradores de área rural. Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o parecer da Câmara também questiona a expansão do porte para todos os praças das Forças Armadas, apesar da lei prever restrições impostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

No entendimento dos consultores do Senado, o decreto também ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, “presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de ‘efetiva necessidade’”.

Outro ponto contestado é o de não exigir de quem reside em propriedade rural o requisito da idade superior a 25 anos para o porte e a comprovação da necessidade do porte. Os consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Santiago, que assinam o parecer, não se debruçaram em uma análise integral da regra assinada por Bolsonaro, conforme explicam no próprio documento, mas se concentraram em alguns aspectos do decreto.

Na Câmara, a análise da Secretaria-Geral da Mesa, que não será divulgada publicamente, pede uma análise mais aprofundada sobre o conjunto do projeto, apesar de já identificar inicialmente inconsistências legais. O texto foi elaborado a pedido do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Maia já havia antecipado a constatação de “algumas inconstitucionalidades” no decreto. O deputado informou que havia iniciado diálogo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para ajustes no texto.

(Com Estadão Conteúdo)

 

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