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Black Friday; Procon-Df orienta brasilienses em compras

 Fiscalizações do procon durante a data, marcada, neste ano, para 26 de novembro. Dicas incluem blitz eletrônica

 Black Friday (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Para orientar consumidores durante a Black Friday, marcada, neste ano, para 26 de novembro, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) intensifica as ações de fiscalização e fornece dicas de segurança aos clientes que costumam comprar produtos durante a data.

Entre as ações programadas para 26 de novembro, fiscais do Procon vão realizar uma blitz eletrônica, monitorando os maiores portais de e-commerce do país para verificar cumprimento das ofertas, questões relacionadas à publicidade e ao preço e atendimento ao consumidor.

Segundo o órgão, equipes também vão intensificar a fiscalização nas lojas físicas do Distrito Federal, cobrindo os principais centros comerciais. O Procon destaca o cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio, eventualmente, realiza liquidações, principalmente após as festas de fim de ano. Assim, se o consumidor não puder gastar durante a Black Friday, haverá outras oportunidades.

O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar.

O Procon orienta que o consumidor que se sentir lesado ou tiver problema relacionado a compras durante a Black Friday, como descumprimento da oferta, publicidade enganosa, atraso na entrega, dentre outros, registre queixa presencialmente em um dos postos de atendimento do órgão ou à distância pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Falsas promoções

É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para, depois, baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Confirmação e entrega

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e, depois, o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor é encarecido. A dica para evitar esse tipo de situação também inclui guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

Ainda sobre vendas on-line, no ano passado, ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, o que inclui o frete. O lojista é o responsável pela escolha e pela contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Produto com “defeito”

Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.

Outras dicas do Procon-DF

  • Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.
  • Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
  • Para certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público.
  • Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
  • Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco.
  • Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações.
  • Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.
  • A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
  • Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.

*Com informações do Procon-DF

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