Decisão é da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba
Um dos presos mais conhecidos da Operação Lava-Jato conseguiu o direito de ir para o regime semiaberto. Em decisão tomada nesta sexta-feira (6/9), a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, autorizou o benefício ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, desde que utilize tornozeleira eletrônica. Ele está detido desde abril de 2015, quando foi deflagrada a 12ª fase da Lava-Jato.
Há duas semanas, Vaccari recebeu o indulto da pena em que havia sido condenado a 24 anos de prisão. Mesmo assim, há uma condenação por corrupção passiva confirmada na segunda instância, de 6 anos e 8 meses. Há recurso em tramitação contra a sentença em tribunais superiores. Além disso, estão pendentes de julgamento na Vara Federal de Curitiba outros quatro processos contra o ex-tesoureiro.
Como já cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias em regime fechado, a defesa de Vaccari defesa requereu o semiaberto harmonizado, que vigora no Paraná, com realização de trabalho. Consultado pela Justiça, o Ministério Público concordou com o pedido dos advogados do petista, mas foram contra a progressão para o regime aberto ou liberdade condicional.
Até a última atualização desta reportagem, Vaccari ainda permanecia preso no Complexo Médico Penal de Pinhais. A expectiva da defesa é de que ele seja solto ainda nesta sexta-feira.
NOTA DA DEFESA DE VACCARI
“A defesa do sr. João Vaccari Neto esclarece que, em face do indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que está sendo cumprida, em sede de execução provisória, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condenação não é definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inocência do senhor Vaccari.
Dessa pena restante, já foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benefício do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paraná, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, inclusive com realização de trabalho.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão deste benefício. Assim sendo, nesta data, o Juízo das Execuções Penais do Paraná, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benefício ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decisão, pois o sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça.”