Liminar também atinge servidor, lavanderia e representante da empresa.
Acordo, no valor de R$ 14,2 mil, foi feito contrariando recomendação do MP.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 14,2 mil em bens do ex-secretário de Saúde Elias Miziara, de um servidor da pasta, da NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar e de um representante da empresa por falta de licitação em um contrato firmado no ano passado. Cabe recurso à decisão, que é liminar.
A determinação é assinada pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho e atende a um pedido do Ministério Público, que moveu ação de improbidade afirmando que Miziara levou adiante a contratação da empresa ignorando a recomendação de fazer licitações.
O advogado Fernando Paiva Fonseca, que defende a lavanderia, disse que não irá comentar a decisão antes de consultar a empresa. Por telefone, o ex-secretário afirmou ao G1 ter se surpreendido com o bloqueio e declarou que vai recorrer da liminar.
“[O documento do MP] Veio como recomendação para não executar o contrato, não fazer pagamento. Eu não fiz pagamento nenhum. Mas eu estava com lavanderias paradas no Gama, Sobradinho e Hospital de Base. Elas estavam paradas. Eu não podia parar o serviço, porque assim você para o hospital”, diz.
“Recentemente vi na mídia familiares levando roupa hospitalar para lavar em casa. Se eu não tivesse feito isso [o contrato emergencial], teríamos visto isso acontecer um ano atrás. Teríamos cirurgia cancelada porque não tinha roupa no hospital, e isso seria inadimissível”, completou. “Não tínhamos equipe se renovando, estávamos sem possibilidade de fazer concurso e tínhamos que dar uma solução. A solução foi essa.”
De acordo com a ação, a NJ Lavanderia foi contratada inicialmente e também de forma emergencial para atender o Hospital Regional de Santa Maria. Ela teve, no entanto, o contrato ampliado para poder servir outros três hospitais. O servidor da Secretaria de Saúde condenado foi o executor do contrato.
O bloqueio dos bens ocorreu como forma de assegurar o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, caso haja condenação. “É preciso registrar que a natureza da decisão é eminentemente cautelar, não possuindo nenhum aspecto sancionador, e, muito menos, de antecipação da culpa dos réus, até mesmo em razão da sempre possível reversibilidade da decisão deferitória”, diz o juiz na sentença.
O magistrado afirma que dois pontos chamam atenção. Primeiro, o fato de a secretaria ter realizado a contratação direta, repetidamente, sem licitação, e ainda alargando o alcance do contrato. Depois, que isso tenha sido feito à revelia da recomendação do MP, que alertava sobre a necessidade da disputa licitatória e expressamente determinava que o então secretário de Saúde “não levasse adiante a contratação direta”.
g1