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STJ concede prisão domiciliar para grávida condenada por tráfico

Decisão vale até que presídio ofereça condições adequadas para ela permanecer com criança ou até que seu estado permita seu retorno ao estabelecimento

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma grávida de 9 meses, condenada por tráfico de drogas em regime fechado, obteve um habeas corpus para cumprir pena em prisão domiciliar.

A decisão vale até que o estabelecimento prisional ofereça condições adequadas para ela permanecer com a criança durante o período de amamentação ou até que seu estado clínico permita seu retorno ao estabelecimento prisional.

Segundo o defensor público Bruno Diaz Napolitano, a proteção à maternidade e à infância são direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Além disso, destacou ele, o Código de Processo Penal permite que a prisão preventiva seja substituída por domiciliar quando a mulher for gestante ou tiver filhos de até 12 anos de idade.

“As normas não são expressas sobre a aplicação às mulheres que estão cumprindo pena, contudo, tendo em vista que o objetivo delas é proteger a mulher gestante ou que precisa cuidar do filho pequeno, protegendo assim, também, a criança, aplicá-las e colocar a paciente em prisão albergue domiciliar é interpretação que vai na esteira da doutrina da proteção integral, aplicada à infância, bem como dos diversos pactos internacionais de que o Brasil é signatário”, falou.

A mulher, cujo nome não foi divulgado, havia sido condenada à pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, que foi substituída por pena restritiva de direitos. O Ministério Público, no entanto, recorreu e, no julgamento do recurso, a pena dela foi aumentada para 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, o que impossibilitava a pena restritiva de direitos. O mandado de prisão foi cumprido no dia 29 de junho, quando ela já estava grávida de 9 meses, dois dias antes do parto.

Decisão do STF

Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A decisão vale para prisões preventivas, ou seja, provisórias, para mulheres que ainda não tenham sido condenadas.

Confira a reportagem especial da Agência Brasil sobre a situação de gestantes ou mães que aguardam prisão domiciliar no país.

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