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STF suspende julgamento sobre demissões sem justa causa

Debate gira em torno da adesão do país à Convenção 158 da OIT, que endurece regras de dispensa injustificada de trabalhadores

Em dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou um decreto em que comunicava que o Brasil deixava de aderir à convenção (Agência Estado/STF suspende julgamento sobre demissões sem justa causa)
Em dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou um decreto em que comunicava que o Brasil deixava de aderir à convenção (Agência Estado/STF suspende julgamento sobre demissões sem justa causa)

Em um julgamento que se arrasta há 13 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez a discussão envolvendo uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) que pode trazer alterações nas demissões sem justa causa no país.

O debate gira em torno da adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que endurece as regras de dispensa injustificada dos trabalhadores. Iniciado em 2003, o julgamento foi novamente suspenso na quarta-feira, desta vez após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A convenção prevê, entre outras coisas, que as empresas comuniquem demissões de trabalhadores com antecedência, justificando as razões da demissão, o que daria tempo para os sindicatos reverterem as baixas. Em dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou um decreto em que comunicava que o Brasil deixava de aderir à convenção.

A ação alega que o decreto é inconstitucional. As centrais argumentam que a decisão de deixar a convenção teria de ser referendada pelo Congresso.

“Os tratados, ao serem aprovados, se incorporam como norma de hierarquia constitucional. Na minha opinião, fica difícil justificar que o presidente da República possa revogar unilateralmente um tratado dessa natureza”, disse o ministro Teori Zavascki, ao anunciar seu voto.

(Com Estadão Conteúdo)

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