A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), uma queixa-crime apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) contra Telmário Mota (PTB-RR) alegando a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, em razão de vídeo gravado em 9 de julho de 2016 e difundido nas redes sociais.
Na gravação, Telmário Mota levanta suspeitas sobre a legalidade de rádio situada em Roraima e a associa ao senador Jucá, a quem se referiu pelo termo “propineiro” e acusou da prática de fraude no caso da rádio.
Segundo o entendimento da Turma, as declarações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, uma vez que se relacionam ao exercício do mandato.
“Os parlamentares são invioláveis por suas palavras e opiniões mesmo quando proferidas fora do espaço do Congresso Nacional, desde que presente o nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar”, disse a relatora, ministra Rosa Weber. Ela observou que os envolvidos têm “notório antagonismo político”, uma vez que ambos são senadores pelo mesmo estado, de modo que as supostas ofensas guardam relação com a atividade parlamentar.
Na mesma linha votou o presidente da turma, ministro Alexandre de Moraes, observando que a ideia da imunidade parlamentar é permitir o debate democrático, mesmo que isso importe certos exageros que caracterizem crime de injúria, calúnia e difamação.
Houve divergência do ministro Marco Aurélio Mello, para quem a imunidade prevista na Constituição não é uma “carta em branco que autoriza a enxovalhar quem quer que seja”.