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STF julga se crime de injúria racial pode ou não prescrever

Julgamento é realizado uma semana após um homem negro ser espancado e morto por dois homens brancos em Porto Alegre

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma semana após um homem negro ser espancado e morto por dois homens brancos em uma unidade do Carrefour em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a julgar, nesta quinta-feira, 26, se o crime de injúria racial pode prescrever ou não. O relator é o ministro Edson Fachin

O caso é um habeas corpus contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou o crime ser imprescritível. No entendimento do STJ, “a lei 9.459/97 introduziu a injúria racial no ordenamento jurídico brasileiro e criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão”.

O crime em questão ocorreu em 2013, quando uma mulher de Brasília, então com 72 anos, foi condenada a um ano de reclusão e multa pelo crime de injúria qualificada por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e considerada finalizada pelo Ministério Público em 2014.

A defesa argumenta que por ela ter mais de 70 anos, a legislação prevê que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade, o que faria com ela não sofresse qualquer penalidade.

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, o crime de injúria racial não prescreve. Fachin já chegou a indeferir um pedido de liminar feito pela ré.

O caso está no STF desde 2018 e o presidente da corte, o ministro Luiz Fux, colocou na pauta do plenário em um momento muito simbólico. No último dia 20 de novembro foi comemorado o Dia da Consciência Negra. No dia anterior, João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos, morreu após ser espancado por dois seguranças brancos.

 

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