Lei prevê que detentos possam sair até cinco vezes por ano dos presídios.
Detentos que não retornarem à unidade serão considerados foragidos.
Cerca de 1.200 presos deixaram o Centro de Detenção Provisória em São José do Rio Preto(SP) na manhã desta quinta-feira (18). Esse é um benefício previsto por lei que dá direito aos detentos a cinco saídas temporárias no ano.
A lei de execuções penais no Brasil prevê que o detento que estiver no regime semi-aberto seja autorizado a ter cinco saídas temporárias previstas na lei. Essas datas não precisam constar no calendário de datas comemorativas por isso a saída foi negociada entre a direção do presídio e o juiz que coordena a Vara de Execuções Penais da comarca em Rio Preto.
Os detentos começaram a deixar a unidade por volta das 6h desta quinta-feira (18), 23 deles deixaram a unidade usando tornozeleiras eletrônicas e devem retornar ao presídio no dia 24 de junho às 16h. Quem não voltar é considerado foragido da Justiça. Na última saída autorizada pelo presídio em março, 39 presos não retornaram à penitenciária.
g1