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Rollemberg veta emenda que previa pagamento dos débitos com o BRB

Governador Rodrigo Rollemberg veta emenda da deputada distrital Celina Leão (PPS), aprovada pela Câmara Legislativa, que ampliava o uso dos valores para pagar débitos com o banco regional. GDF deve R$ 3,8 milhões a contribuintes

 
Emenda constitucional não abrange sociedades de economia mista e empresas públicas, caso do banco regional.

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou a ampliação do uso de precatórios para pagar dívidas com o Banco de Brasília (BRB) na Lei de Compensação dos Precatórios. A emenda, de autoria da deputada distrital Celina Leão (PPS), havia sido aprovada pelo plenário da Câmara Legislativa no último dia 13. No entanto, conforme publicado no Diário Oficial do DF de ontem, o contribuinte vai poder quitar pendências com o GDF utilizando valores que a administração pública está devendo a ele, com exceção das que incluem o banco regional.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que toda as unidades da Federação e municípios quitem suas dívidas de precatórios até 31 de dezembro de 2020. A dívida do GDF, nesses casos, soma R$ 3,8 bilhões. As novas regras, propostas pelo Executivo local e aprovadas pela Câmara Legislativa do DF, são uma tentativa para pagar o passivo até a data-limite estabelecida pela Suprema Corte.
Só poderão ser abatidos os passivos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 — data da promulgação da Emenda Constitucional 94 (EC94), que estabeleceu o cronograma de pagamentos dos precatórios até 2020. Entre os débitos que poderão ser compensados estão dívidas tributárias, como impostos atrasados, e débitos gerados por multas, como as aplicadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o IPTU e o IPVA, além de débitos com o Procon.
De acordo com o procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças (Cecal) da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), Adamir de Amorim Fiel, o artigo que incluía as dívidas com o BRB foi vetado porque a EC 94 restringe essa possibilidade. “A Emenda 94 estabeleceu que as dívidas que precisam ser pagas devem ser da própria entidade, fundações ou autarquias. O texto não abrange sociedades de economia mista e empresas públicas, que é o caso do BRB. Nesse caso, o banco seria uma entidade estranha a essa relação”, explica. Além disso, a Constituição Federal assegura ao BRB o direito de exercer as atividades em regime de igual concorrência com os demais bancos, sem diferenciações.
Para serem utilizados na amortização, os precatórios não podem estar sendo questionados na Justiça e devem ter a titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a compensação. Segundo o procurador, no fim de janeiro, uma portaria conjunta da PGDF e da Secretaria de Fazenda deve ser publicada com o passo a passo para entrar com o pedido. “Todo o processo poderá ser feito em uma plataforma virtual. Nossa meta é que cada caso seja analisado entre 60 e 90 dias, a contar da data do pedido protocolado”, prevê.
O débito com o governo será extinto da dívida ativa no momento em que o contribuinte aderir. Desde 2010, a legislação obriga o Executivo a investir ao menos 1,5% do orçamento na quitação de pagamentos com os credores. Segundo o procurador, este ano começaram a ser pagos os precatórios de 2002. “O DF continua destinando entre R$ 22 milhõesa R$ 24 milhões para a quitação dessas pendências. É bem factível que a gente coloque as contas em dia até 2020”, declarou.

Pagamento expedido

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios “são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva”.
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