Em novembro do ano passado, 13 das 16 cidades do estado ficaram sem luz por cerca de 80 horas, causando prejuízos a moradores e empresários, já sob os efeitos da pandemia de covid-19
Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.146/2021, sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, que isenta os consumidores de municípios do Amapá do pagamento de fatura referente a um mês de energia elétrica. Em novembro do ano passado, 13 das 16 cidades do estado ficaram sem luz por cerca de 80 horas, causando prejuízos a moradores e empresários, já sob os efeitos da pandemia de covid-19.
A Medida Provisória (MP) 1.010/2020, que originou o a lei, foi aprovada no dia 30 de março no Congresso. O presidente Bolsonaro, entretanto, vetou o trecho que isentaria os consumidores de baixa renda do Amapá de três faturas extras de energia elétrica, além dos 30 dias já isentados pela MP.
Essa isenção seria dada com o valor que sobrasse dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício inicial. Mas, segundo o governo, o veto a esse trecho foi necessário porque a isenção de novas tarifas geraria novos gastos aos cofres públicos. O veto ainda será apreciado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
No dia 3 de novembro de 2020, um transformador pegou fogo em uma subestação de energia na capital Macapá e provocou o apagão no Amapá. Dos outros dois equipamentos no local, um também acabou danificado e outro estava inoperante. Cerca de 700 mil pessoas foram afetadas.
Nos dias seguintes ao incêndio, um dos transformadores foi colocado em operação, duas usinas termelétricas operadas pela estatal Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) foram acionadas e foi estabelecido um rodízio no fornecimento de energia à população.Vinte e um dias depois, o sistema voltou a funcionar plenamente.