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PSB pede ao STF suspensão de decretos que flexibilizam armas a civis

Bolsonaro assinou, na última sexta-feira, quatro decretos que alteram o Estatuto do Armamento do país. De acordo com o partido, tais medidas ferem a Constituição Federal e o direito a vida

(crédito: Jason Connolly/AFP)

O PSB apresentou ao Superior Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam a posse e porte de arma no país. O documento foi entregue ao ministro e presidente do STF, Luiz Fux.

O texto entregue ao ministro alega que a ampla facilitação “de medida descabida” para o porte e aquisição de armas de fogo produz “produz evidente retrocesso em direitos fundamentais, especificamente no que se refere a proteção à vida e à segurança dos cidadãos”. O documento também esclarece, em vários pontos, que a flexibilização aceita por Bolsonaro fere a Constituição.

Promessa de sua campanha presidencial, Jair Bolsonaro assinou, em 12 de fevereiro, um pacote que inclui quatro decretos que alteram o Estatuto do Desarmamento do país. Na visão do governo, essas alterações são para “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”.

Os decretos nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 conferem uma série de alterações que flexibilizam e, até facilitam, a compra e o porte de armas de fogo, altera a permissão de quatro para seis o limite máximo de armas que podem ser adquiridas pela população civil e entre outros. O documento enviado pelo PSB ao STF, e assinado pelo advogado Rafael Carneiro, alega que essas mudanças induzem a uma tentativa de “privatizar a Segurança Pública”.

“Verifica-se que o quadro normativo criado com os atos aqui impugnados traduz flagrante violação ao poder-dever estatal de segurança pública contido no art. 144 da Constituição Federal, bem como à expressa vedação constitucional de organização e funcionamento de entidades de caráter paramilitar, conforme disposto nos arts. 5º, XVII, e 17, § 4º, da Constituição”, diz o documento.

Carneiro também aponta para outros artigos da Constituição que, de acordo com o ADI, “vulneram gravemente os direitos fundamentais” a dignidade à pessoa humana e à vida.

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