18.5 C
Brasília
HomeBrasíliaPromotora Deborah Guerner é condenada por desacato pelo TRF

Promotora Deborah Guerner é condenada por desacato pelo TRF

Acusada de envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora, Deborah Guerner recebeu sentença de 1 ano de detenção por agredir uma gerente de banco. Ela, porém, conseguiu transformar a punição em pena alternativa

guerner
Reprodução
A promotora de Justiça Deborah Guerner, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi condenada a um ano de detenção pelo crime de desacato. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região substituiu a pena pela obrigação de prestar serviços à comunidade. A defesa dela disse que a decisão é “equivocada” e garantiu que recorrerá da sentença. Guerner é acusada de envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora, mas o processo julgado pelo TRF não tem relação direta com a operação. Ela foi denunciada por ameaçar a gerente de uma agência bancária que negou um pedido de renegociação de dívidas.
O caso ocorreu em 19 de dezembro de 2012 em uma agência da 515 Norte. Segundo a denúncia, a promotora, “em um ataque de fúria, passou a esbravejar e ofender a gerente, xingando-a de burra, incompetente, despreparada e desqualificada, além de desferir murros contra a mesa da sala de reuniões”. Ainda de acordo com o MPDFT, Deborah Guerner “retirou de sua bolsa um garfo de churrasco, com cerca de 30cm de comprimento, e o apontou em direção à gerente, desferiu vários golpes com o garfo contra a mesa, danificando o patrimônio da instituição bancária”.
A promotora tentou suspender a ação penal, com o argumento de que sofre transtornos psíquicos. Mas o relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, rejeitou a alegação e afirmou que “não há elementos indicativos de alteração no estado mental da acusada que justifique avaliação médica”. O MPF denunciou Guerner pelo crime de tentativa de lesão corporal leve. No Tribunal, a denúncia foi recebida como crime de ameaça. No entanto, os desembargadores entenderam que é possível equiparar um gerente bancário e um funcionário público e tipificaram o crime como desacato.
Veja Também