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Procon lança cartilha com orientações para compra de material escolar

13/01/2021
em Destaque
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Para o instituto, é esperado que a lista escolar seja menor e mais barata esse ano, com o reaproveitamento de itens que não foram utilizados no ano passado

Orientação do Procon é que escolas utilizem material que ficou guardado em 2020 por causa da suspensão das aulas – (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press – 2/12/14)

Com o início de novo ano letivo, agora marcado pelos cuidados para evitar a disseminação do coronavírus, a Escola do Consumidor do Procon-DF publicou nova cartilha de orientações aos pais e responsáveis para a compra do material escolar. O documento pode ser acessado no site do Procon-DF. 

O órgão recomenda que os pais verifiquem com as escolas a cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020, com a suspensão das aulas e fechamento das escolas. Para o Procon, é esperado que a lista escolar seja menor e mais barata este ano, com o reaproveitamento de itens que não foram utilizados no ano passado.

Com a pandemia, é importante lembrar que a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita, no mínimo, oito dias antes do início das atividades. A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.

“Os pais não precisam comprar, de uma vez, todos os itens da lista, sem saber como será o ano escolar com a pandemia. O material pode ser entregue de forma parcelada no decorrer de 2021. O Procon recomenda que eles procurem a escola e questionem pedidos repetidos de materiais que não foram utilizados no ano passado, um ano praticamente sem aulas, com escolas fechadas, e que podem ser reaproveitados agora”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

O instituto também destaca que material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Por isso, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, a exemplo de itens de higiene como álcool e sabão. O custo desses materiais é da escola, mesmo com a pandemia de covid-19.

A escola ainda é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar, primeiramente, a instituição de ensino. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar sua queixa, preferencialmente, pelo telefone 151 ou e-mail 151@procon.df.gov.br.

Tags: AULASCartilha DFEscolaLeiMateriaisNotícias DF


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