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Presidente do Senado: instalação de CPIs deve acontecer após eleições

Início dos trabalhos está previsto para a partir de novembro

Divulgação/TJRJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu enviar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) as petições do governador Cláudio Castro e do ex-delegado Mario Jamil Chadud, que pedem a anulação do acordo de delação premiada de Bruno Campos Selem.

A votação no Órgão Especial ocorreu ontem (4) e foi decidida por ampla maioria, com 18 desembargadores reconhecendo incompetência para julgamento das duas petições criminais.

A decisão sobre a anulação do acordo teve votação iniciada no dia 23 de maio, quando a relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, votou pela rejeição dos pedidos. Mas houve pedido de vistas e o processo foi adiado.

As petições de Castro e Chadud questionam a transparência, fidelidade e voluntariedade da delação, já que o depoimento de Selem não foi gravado em vídeo. O delator foi preso em julho de 2019, na Operação Catarata. A investigação mostrou um esquema de corrupção na Fundação Leão XIII, instituição que oferece serviços, como tratamento oftalmológico, à população de baixa renda.

Claudio Castro, que era vice-governador na época da operação, não era investigado inicialmente, mas foi apontado por Selem como um dos beneficiários de propinas pagas por empresas que venciam licitações para atendimento assistencial pela fundação.

Defesa

Em nota, o advogado de defesa do governador, Carlo Luchione, considerou que a decisão do Órgão Especial foi acertada.

“A defesa de Cláudio Castro diz que a decisão foi acertada, em razão de recente precedente do Supremo Tribunal Federal que entende ser o STJ o foro do governador Claudio Castro, havendo inclusive agravo nesse sentido, já com parecer favorável do ministro César Salomão”.

Luchione ressalta que alguns desembargadores do Órgão Especial do STJ já votaram pela nulidade da delação de Bruno Selem.

“Acredita a defesa que na Corte Superior também será deferida, tendo em vista que carece de formalidades legais, contendo vícios insanáveis, além de não ter qualquer prova de corroboração de seu difamante conteúdo”.

O Superior Tribunal de Justiça informou que não comenta decisões de outros tribunais e que “o mérito de eventual recurso será analisado oportunamente pelos julgadores”.

Por Agência Brasil

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