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Prefeitura permite que qualquer morador monte paraciclos em SP

A Prefeitura de São Paulo publicou regras no Diário Oficial da cidade desta quarta-feira, 3, para que qualquer proprietário de imóvel da cidade instale em suas calçadas paraciclos, estacionamentos para bicicletas, sem depender das autoridades.

 

Segundo a portaria, quem instalar o paraciclo deverá tratar o bem como um equipamento público. Significa, por exemplo que um comerciante que montar essas peças não poderá permitir que apenas seus clientes os usem. O uso terá de ser autorizado para qualquer um que decida prender a bicicleta ali. Mas essa regra só vale se o paraciclo não for instalado em área pública. Em uma área particular, como o recuo de um prédio, vão valer as regras do proprietário.

 

A instalação, entretanto, deve obedecer um manual específico, que foi publicado com a portaria e será disponibilizado no site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).  

 

O manual diz que a instalação deve deixar uma via livre de ao menos 1,2 metro entre a peça e a calçada e, ao redor do paraciclo — que é um arco, em formato de “U” invertido, amarelo, preso ao chão — deve haver um espaço livre de 2,2 metros de cumprimento por 1,15 de largura. A peça tem de ter 80 centímetros de largura e a mesma metragem de altura. Há ainda regras para instalação de paraciclos verticais, em que as biclicletas são penduradas. 

 

Os paraciclos já são considerados parte do mobiliário urbano da cidade desde 2011. Mas a instalação dos equipamentos por particulares em vias públicas ainda não havia sido regulamentado. Além dos equipamentos que os cidadãos queiram instalar, a Prefeitura tem um projeto que prevê a instalação de até 8.000 paraciclos na capital até o fim do ano que vem. 

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