Os ministros decidiram trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados
São Paulo — Por quatro votos a zero, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (14) soltar o ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde a última quinta-feira (9), em São Paulo.
Todos foram a favor da liberdade do ex-presidente alegando que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos” e que os crimes investigados não teriam sido cometidos com violência
O relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro, a ministra Laurita Vaz, o ministro Rogerio Schietti e o presidente da Turma, o ministro Nefi Cordeiro, votaram para soltar o emedebista.
Os magistrados estenderam a decisão para o Coronel Lima, amigo de Temer, que também está preso preventivamente.
O relator do caso votou para trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do país, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados.
“Visualizo ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente (Temer), suposto líder dessa organização criminosa, exercia mandato de vice-presidente, fato que teria sido a origem de sua influência para se beneficiar da vantagem indevida”, disse Saldanha.
Para o magistrado, a gravidade dos delitos apurados — corrupção, lavagem e organização criminosa — “não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão”.
“Não se ignora que as condutas narradas no decreto de prisão são graves. Isso, no entanto, a meu visto não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, medida de índole excepcional”, observou o relator.
A ministra Laurita Vaz seguiu o entendimento de Saldanha. “A despeito da demonstração da gravidade (dos fatos apurados), da existência de indícios de autoria, não há nenhuma razão concreta para se impor a medida cautelar mais grave, de modo a justificar esta prisão cautelar”, disse Laurita Vaz.
Para ela, o Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta. “Contudo, essa luta não pode virar caça às bruxas, com tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios”.
O ministro Schietti destacou que Temer está “afastado de suas funções públicas, não possui portanto as mesmas facilidades para eventualmente interferir na contratação de estatais ou desvio de verbas federais, como poderia ter em outros tempos”.
A Sexta Turma é considerada mais “garantista” e menos “linha dura” que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Temer alegou que o decreto prisional está “fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida”.
Prisão
Na semana passada, o emedebista foi preso, pela segunda vez, por determinação da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio de Janeiro.
O colegiado derrubou decisão individual do desembargador Ivan Athié, que havia concedido liberdade a Temer, em março, quando ele foi preso pela primeira vez.
Em sua primeira detenção, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva de Temer. Ele foi levado ao Rio de Janeiro, onde ficou preso por quatro dias na Superintendência da Policial Federal na capital fluminense.
O ex-presidente é investigado na Operação Descontaminação, da Polícia Federal, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.
(Com Estadão Conteúdo)