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Por fraude em licitação, Benedito Domingos foi condenado pelo TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou, nesta terça-feira (15), o deputado distrital Benedito Domingos (PP) a 5 anos, 8 meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto por fraude em licitação.  A decisão foi unânime entre os 17 desembargadores que compõem o conselho. Domingos pode recorrer em liberdade até a pena ser executada.

Após a publicação desta reportagem, o conselho também condenou o deputado a 1 ano e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por formação de quadrilha e mais 4 anos de reclusão, no mesmo regime, por corrupção passiva.

O advogado de Benedito Domingos, Raul Livino, adiantou que vai contestar a condenação em uma instância superior.

O Tribunal de Justiça do DF informou que, com a condenação pelo colegiado, ainda que em primeira instância, Benedito Domingos é considerado ficha suja.

A condenação não significa que Benedito perde automaticamente o cargo na Câmara
Legislativa. A decisão depende dos deputados distritais.

A sentença no processo por fraude em licitação indica que, quando era administrador de Taguatinga em 2008, o deputado distrital agiu de forma decisiva para que o GDF contratasse decoração de Natal da empresa do filho dele. Neste ano, 22 administrações regionais contrataram decoração de Natal da referida empresa.

Em troca, segundo a denúncia feita pelo Mistério Público, daria apoio político ao então governador José Roberto Arruda.

O advogado do ex-governador Arruda, Edson Smaniotto, informou que ele não tinha nenhuma responsabilidade sobre a contratação das empresas da família de Benedito Domingos. Disse que isso era responsabilidade de cada administrador regional. Smaniotto informou ainda que não há nenhuma prova de que haveria barganha de apoio político por parte de Arruda.

O relator do processo, o desembargador Humberto Ulhoa, disse na decisão que “o réu se aproveitou da situação de administrador regional e político influente para, dessa forma, beneficiar a empresa de seu filho, sagrada vencedora nas licitações”. E concluiu: “o réu violou os deveres inerentes da função pública ocupada (…) Valeu-se do cargo publico de grande influência para obter vantagem a outrem, seu filho.”

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