Segundo relato de internautas, site de cupons está fora do ar desde o dia 28 de janeiro
RIO – O site de cupons de desconto Peixe Urbano está fora do ar, segundo relatos de internautas, desde o dia 28 de janeiro. A conta oficial da empresa no Twitter alega que o portal está passando por uma “intermitência sistêmica” e que “o time de tecnologia está trabalhando para corrigir o erro”.
No entanto, diante da demora, os consumidores suspeitam de falência e temem não conseguir usufruir dos serviços adquiridos pela plataforma.
Por conta do problema, quem já comprou algum produto ou serviço, mas não fez o download da comprovação não consegue ter acesso ao item. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta que, ainda que se trate de um problema operacional, o consumidor não pode ser prejudicado em relação à falha do site.
A empresa precisa apresentar alguma forma de disponibilizar os cupons.
Procurada, a assessoria de imprensa do Peixe Urbano ainda não se manifestou.
Antes de tomar qualquer providência jurídica, de acordo com a advogada Cátia Vita, o consumidor deve formalizar uma reclamação junto ao site, seja pela própria plataforma do site, por e-mail ou quaisquer outros canais de comunicação que a empresa fornecer, como redes sociais.
A partir daí, com essa reclamação salva e sem qualquer prazo oferecido pela empresa como resposta, o consumidor deve buscar meios de ser ressarcido: procurar órgãos de proteção ao consumidor como Procon ou ingressar com uma ação judicial buscando indenização.
— A ação deve ser individual, pois cada consumidor realizou uma compra diferente, com suas peculiaridades. Esse tipo de processo transita em Juizados Especiais Cíveis, que são mais rápidos, demorado em torno de seis meses a um ano para ser concluído — explica Cátia.
Caso a empresa tenha falido, o consumidor deve ingressar com uma ação judicial na tentativa de ter seu dano reparado. O advogado do Idec, Igor Marchetti, esclarece que, nesse caso, será aberta a oportunidade para habilitação de eventuais créditos contra a empresa.
No entanto, o consumidor não tem preferência para receber o crédito, ficando em último lugar, atrás de débitos tributários e trabalhistas, por exemplo.
— O correto é que a devolução do valor pago pelo consumidor seja remunerado de imediato pela empresa. No entanto, tratando-se de processo referente à falência, a restituição pode demorar, uma vez ter que ser observada a ordem de preferência dos créditos — completa.