20.5 C
Brasília
HomeBrasíliaOAB vai sustentar no STF ser contra limite de indenizações trabalhistas

OAB vai sustentar no STF ser contra limite de indenizações trabalhistas

Ordem dos Advogados aponta inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista. Um deles dá indenização maior a quem tem salário mais alto

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz Facebook/Reprodução.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, vai sustentar no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, que é contra todo e qualquer limite para indenizações trabalhistas. A ideia será defendida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Conselho Federal da OAB contra a limitação de indenizações em casos como a tragédia de Brumadinho (MG).

A ação questiona mudanças realizadas pela Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso durante o governo Michel Temer e que tem o apoio do governo Jair Bolsonaro. Antes da alteração da lei, não existia, por exemplo, um limite para o valor que um empregado podia pedir como indenização por danos morais eventualmente causados pelo empregador. Como um todo, a reforma trabalhista alterou 54 artigos, modificando cerca de 10% da legislação existente anteriormente.

A ação tem especial importância na OAB porque foi a primeira impetrada na atual gestão. Nela, a Ordem dos Advogados pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade de dois artigos, o 223-A e 223-G da nova lei trabalhista, que tratam da reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho e limitam o valor da reparação a até 50 vezes o último salário contratual pago.

A OAB aponta que “a previsão legislativa criou uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista” e afirma que “as normas em vigor são muito prejudiciais ao trabalhador”. A Ordem usa como exemplo a tragédia de Brumadinho para argumentar que a limitação da indenização pela legislação trabalhista fere o princípio da isonomia, uma vez que os atingidos que entrarem com ações na Justiça comum não terão a limitação imposta pela CLT.

A coluna teve acesso ao memorial que será apresentado por Felipe Santa Cruz no STF. No documento, o presidente da OAB afirma que “a vinculação da indenização ao último salário recebido é determinação odiosa que considera unicamente a posição econômico-social do ofendido como indexador de danos extrapatrimoniais, presumindo-se que, quanto maior o salário, mais valem os direitos da personalidade”.

 

Veja Também