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Novo Refis pode injetar até R$ 1,4 bilhão na economia do DF

GDF aguarda votação da Câmara Legislativa para lançar programa com desconto nos juros de até 99%. Reforma tributária federal quer acabar com projetos de renegociação de dívidas

O novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) a ser lançado ainda este ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) pode ser o último disponível a milhares de contribuintes. Isso porque tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária para unificar e simplificar impostos, medida esta que dificulta a aprovação de projetos semelhantes de renegociação de débitos.

O Refis 2023, o terceiro a ser lançado pelo GDF desde 2020, vai atender àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, data planejada para abranger empresas e pessoas ainda impactadas pela pandemia de covid-19. Ao todo, 450 mil pessoas físicas e 109 mil pessoas jurídicas estão com dívidas atrasadas junto ao Tesouro Local.

Com o programa, o governo espera arrecadar de imediato R$ 300 milhões, valor correspondente ao mínimo a ser pago pelos devedores, ou seja, 10% do valor de entrada da dívida. Ao longo de todo o período de pagamento, que pode chegar a dez anos de parcelamento, a arrecadação é estimada em R$ 1,4 bilhão a serem injetados na economia local.

“O programa vai oferecer a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas pagarem débitos com desconto em juros e multas e parcelamento. É importante para as duas partes envolvidas. O Distrito Federal consegue devolver recursos aos cofres públicos e os devedores conseguem regularizar a situação fiscal”, avalia o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa.

“É bom também ressaltar que pode ser o último Refis antes da reforma tributária e que, após a mudança, será muito difícil aprovar outro Refis no Conselho Federativo e no Congresso Nacional”, acrescenta o secretário-adjunto de Fazenda, Marcelo Ribeiro Alvim.

O Refis abrange dívidas referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes e tem redução de juros e multas gradual, de 40% até 99% para pagamentos feitos à vista. Conforme prevê o rito para sair do papel, o Projeto de Lei Complementar que institui o Refis-DF 2023 foi enviado à Câmara Legislativa no dia 5. A previsão é de que o período para aderir, a contar da publicação da lei, seja até dia 10 de novembro deste ano.

Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, o Refis I e o Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos. Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários.

Entre 2020 e 2021, os Refis I e II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Tira-dúvidas sobre o Refis 2023

– O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?

O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI)
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP)
IX – débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

– Como será o parcelamento e os descontos?

A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal serão feitos da seguinte forma:
I – Parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas do principal atualizado monetariamente
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% (noventa e nove por cento) do seu valor, no pagamento à vista
b) 90% (noventa por cento) do seu valor, no pagamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas
c) 80% (oitenta por cento) do seu valor, no pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas
d) 70% (setenta por cento) do seu valor, no pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas
e) 60% (sessenta por cento) do seu valor, no pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas
f) 50% (cinquenta por cento) do seu valor, no pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas
g) 40% (quarenta por cento) do seu valor, no pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

– Quem pode aderir ao Refis?

Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022

– Como aderir ao Refis?

Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet

– Quando o programa entra em vigor?

O Projeto de Lei Complementar que institui o Refis 2023 foi enviado à Câmara Legislativa no dia 5 e precisa passar por aprovação da Casa antes de ser instituído pelo GDF.

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