19.5 C
Brasília
HomeBrasilMP pede suspensão de gratificação milionária para conselheiros do TCDF

MP pede suspensão de gratificação milionária para conselheiros do TCDF

Promotores do Ministério Público alegam que gratificação retroativa paga viola princípios constitucionais. Corte contesta

A gratificação retroativa foi aprovada em 11 de dezembro de 2024, de forma unânime, em apenas 30 segundos – (crédito: Divulgação/TCDF)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Justiça, nesta quinta-feira (9/1), a suspensão do pagamento de uma gratificação retroativa aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O benefício foi aprovado durante a última sessão de 2024.

A manifestação do Ministério Público ocorreu após um pedido da juíza Bruna Araújo Coe Bastos, da 8ª Vara da Fazenda Pública. O pagamento é referente aos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2023, representando um adicional de 1/3 sobre os salários dos beneficiados — aproximadamente R$ 14 mil mensais. O valor, retroativo desde 2018, pode resultar em valores milionários para alguns conselheiros, que trocaram a nomenclatura da função para “desembargadores”. Promotores do Ministério Público de Contas (MPC-DF) também estão entre os beneficiários.

A justificativa para o benefício seria a compensação pelo acúmulo de acervo processual (conjunto de processos judiciais a serem analisados) por parte dos conselheiros e membros do MPC-DF. No entanto, os promotores do MPDFT Alexandre Sales de Paula e Sérgio Bruno Cabral Fernandes argumentaram que a decisão do TCDF viola princípios constitucionais, como o da simetria, que exige a aplicação de normas da União aos estados e demais entes federativos.

De acordo com os procuradores, normas de outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceram efeitos retroativos apenas a partir de 1º de janeiro de 2023. A decisão do TCDF, ao retroagir o pagamento até 2018, estaria, segundo o MPDFT, desalinhada desses precedentes.

“A ausência de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da concessão do benefício aos últimos cinco anos demonstram, à evidência, que não houve aplicação correta do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de jurisdição/acervo a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas para além do dia 1º/01/2023”, explicaram os promotores Sales de Paula e Cabral Fernandes.

Os promotores do MPDFT também ressaltaram o risco de danos ao patrimônio público caso os pagamentos retroativos sejam realizados. “O periculum in mora encontra-se evidenciado nos danos concretos e irreparáveis ao patrimônio público do Distrito Federal com a continuidade dos pagamentos retroativos. Neste ponto, estima-se a enorme dificuldade que o Estado terá para conseguir ao final reaver os recursos que vierem a ser transferidos a conselheiros (desembargadores) e membros do Ministério Público de Contas, em caso de procedência da ação popular”, afirmaram.

Aprovação em meio minuto
A gratificação retroativa foi aprovada em 11 de dezembro de 2024, de forma unânime, em apenas 30 segundos. O TCDF justificou que o benefício é concedido aos integrantes do Poder Judiciário e, por simetria, deveria ser estendido aos membros da Corte de Contas.

Diante de uma ação popular, a juíza Bruna Bastos deu 48 horas para que o TCDF apresentasse explicações. Na manifestação, o tribunal alegou que a medida não afronta a moralidade administrativa ou o patrimônio público. Segundo o então presidente da Corte, Márcio Michel, a decisão foi embasada em pareceres técnicos e na legislação vigente.

“Como será demonstrado, o ato combatido não possui nenhum vício, tendo sido fundamentado exaustivamente pelas Unidades Técnicas que instruíram o feito, aplicando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial e administrativo sobre o tema, inexistindo motivo idôneo a justificar a anulação da decisão”, argumentou Michel.

O presidente do TCDF destacou, ainda, que a decisão foi tomada de forma pública, durante uma sessão transmitida pelo canal oficial do tribunal no YouTube. “Além disso, ao contrário do que quer fazer acreditar a parte autora, não houve intenção de ocultar a publicidade da Decisão nº 98/2024. Nesse sentido, a Sessão Administrativa nº 1211, de 11/12/2024, foi presenciada por aproximadamente 2.000 pessoas, que estavam na sede do Tribunal de Contas e acompanharam a votação de todos os processos, bem como a eleição da nova Mesa Diretora do TCDF. O ato também foi acompanhado pela imprensa local, a convite do Tribunal”, acrescentou. Ele também citou que o Tribunal de Contas de Rondônia aprovou benefício semelhante.

O caso aguarda agora uma decisão da juíza Bruna Araújo Coe Bastos.

Veja Também