Decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a interrupção ou “embaraço” de trânsito em todo o território nacional. A medida atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União.
A AGU havia solicitado a restrição momentânea no direito a manifestação do país. Sob a alegação de que há risco de novos atos, o órgão que representa a presidência da República pediu que se proibia a interrupção do trânsito urbano e rodoviário em todo o território nacional, assim como vedada a entrada de manifestantes em prédios públicos.
As restrições valeriam “até que o estado de normalidade seja restabelecido”. O pedido é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele solicita ainda que as autoridades dos governos federal e estaduais sejam notificadas para impedir a realização desses possíveis protestos.
O pedido é para que “se restrinja, pontual e momentaneamente, diante da situação de absoluta excepcionalidade, o exercício do referido direito de manifestação (que, como bem visto no último domingo 08/01/2023, para além de abusivo, foi verdadeiramente criminoso), vedando a interrupção do trânsito urbano e rodoviário em todo território nacional, bem como o acesso a prédios públicos por tais ‘manifestantes'”.
Na petição, Messias afirma que a AGU “teve notícias de que grupos extremistas vêm convocando manifestações de teor golpista”, três dias após a realização de atos terroristas na Praça dos Três Poderes, e que por isso o país está na “iminência de ser constatado em todo o território nacional mais um cenário abusivo do exercício do direito de reunião e de verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito”.