Pela portaria do MME, a Eletronorte fica autorizada a continuar exercendo as funções de agente executor do programa no Estado. No entanto, deverá ser pactuado novo termo de compromisso entre MME e a Eletronorte, com a interveniência da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Eletrobras e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), “para o estabelecimento das metas e prazos a serem cumpridos pela Eletronorte”.
O texto diz que “a Eletrobras e a Eletronorte deverão realizar os procedimentos para encerramento do crédito dos contratos ECFS 130/2006 e ECFS 261/2009, sem a necessidade de aditamento contratual, inclusive para a extensão de prazo de encerramento do crédito, em duzentos e dez dias”, na seguinte forma: 90 dias para a Eletronorte concluir o cadastramento das obras executadas no Sistema de Gerenciamento de Projetos da Eletrobras e solicitar a inspeção física final; 60 dias para a Eletrobras realizar a inspeção física final; 30 dias para a Eletronorte prestar as informações técnicas e financeiras referentes à execução de seus Programas de Obras no módulo Prestação de Contas; e 30 dias para a Eletrobras realizar a conclusão do processo de encerramento de crédito.
Para isso, a Eletrobras celebrará Contratos Específicos de Operacionalização (ECO) com a Eletronorte, para estabelecer as condições operacionais para a execução dos Programas de Obras previstos no novo termo de compromisso.
A portaria do MME ainda define a forma como se dará a liberação das parcelas dos recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para esses Contratos Específicos de Operacionalização