Às vésperas da eleição, o candidato ao Palácio do Buriti Alberto Fraga (DEM) enfrenta um novo percalço judicial. Em alegações finais, entregues à Justiça na tarde da última sexta-feira, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do DF defendeu a condenação do democrata pela prática de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado – em outro processo. De acordo com o órgão ministerial, à época em que chefiava a Secretaria de Transporte, na gestão de José Roberto Arruda (PR), Fraga e o então secretário adjunto da pasta, Júlio Urnau, exigiram e receberam R$ 800 mil em propina para assinar o contrato de adesão entre o GDF e a Cooperativa dos Profissionais de Transporte Alternativo do Gama (Coopatag).
Semelhanças
Há uma semana, a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou o deputado federal a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto no âmbito de um processo que trata de caso semelhante. Naquela ação, ele responde pelo recebimento de R$ 350 mil em vantagens indevidas da Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran). Os dois episódios foram investigados na Operação Regin, deflagrada em 2011.
Áudios
No processo em que o MP pede a condenação de Fraga, estão anexados áudios em que Fraga questiona por que teria recebido valores menores em propina que Urnau. Conforme o Ministério Público, ele conversava com Jefferson Magrão, então representante do democrata junto às cooperativas. Na gravação, diz: “Agora tá explicado, as coisas acontecendo e eu com cara de babaca aqui, entendeu? E o cara, você veja, o cara ganhou com isso aí, o que é que acontece? Ele ganhou muito mais dinheiro, vamos dizer assim, do que o próprio secretário”. Magrão responde: “Deitou e rolou”.
Defesa
Nos autos do processo, Alberto Fraga embasou a defesa em cinco pontos. O democrata afirmou que “não havia razão para o pagamento de propina”, pois uma decisão judicial garantia à Coopatag a assinatura do contrato de adesão. Disse, ainda, que “não exigiu qualquer vantagem indevida ou autorizou que alguém o fizesse em seu nome”. Acrescentou que, “quando tomou conhecimento dos fatos desabonadores dascondutas de Julio Urnau e José Geraldo, os exonerou” e que “as gravações por ele promovidas teriam sido realizadas para apurar o uso indevido de seu nome”.
“Confiança”
Em nota, Alberto Fraga informou que “tem absoluta confiança no Poder Judiciário e na sua inocência, esclarecendo, ainda, que, insatisfeito com a postura dos advogados que cuidavam da sua defesa técnica, constituiu, na última semana, novos patronos, os quais, após tomarem conhecimento integral do processo, obterão o juízo de improcedência das acusações formuladas pelo Ministério Público.”
Fonte: Helena Mader – CB Poder