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Ministério Público defende autonomia do DF para adotar ensino domiciliar

Diante de ampla discussão sobre o assunto, Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) emitiu nota reforçando que modelo de ensino é constitucional

Projeto que regulamenta homeschooling tramita na Câmara Legislativa – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do (Proeduc) emitiu nota técnica, nesta segunda-feira (23/11), afirmando que o Distrito Federal tem autonomia e competência para elaborar o projeto de lei que autoriza a educação domiciliar — homeschooling.

O documento da promotoria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) afirma que a manifestação ocorreu após a discussão sobre o assunto se ampliar entre organizações e comunidades da capital federal.

O projeto foi aprovado em primeiro turno na Câmara Legislativa (CLDF), na última terça-feira (17/11). A proposta precisa passar novamente por apreciação no plenário da Casa. Se aprovada, ela seguirá para apreciação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

A Proeduc defende que o modelo de educação em debate está de acordo com o princípio fundamental do pluralismo político e com o sistema jurídico-legal em vigência. “A família tem a liberdade de escolher e promover a educação de maneira distinta da educação tradicional de massa, realizada no ambiente escolar, assegurando-se o pluralismo político no contexto educacional”, afirma a nota.

Por outro lado, segundo o projeto de lei que tramita na CLDF, caberá ao Estado fiscalizar e controlar as atividades domiciliares, “por meio de avaliações e outros mecanismos de verificação da qualidade e do cumprimento das finalidades educacionais”.

A nota técnica menciona, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê o respeito aos padrões mínimos de qualidade do ensino, de forma a assegurar o direito fundamental à educação e ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.

 

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