O suspeito oferecia seus serviços para algumas influenciadoras e, usava um procedimento que prometia ‘levantar o bumbum’
Um massagista foi indiciado, nesta semana, pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por violação sexual mediante fraude, também conhecido como estelionato sexual, contra três mulheres, em Belo Horizonte. O homem, de 52 anos, aguarda o andamento do processo em liberdade.
O suspeito oferecia seus serviços para algumas influenciadoras e, usava um procedimento que prometia “levantar o bumbum”. O massagista teria tocado nas partes íntimas das vítimas de forma agressiva enquanto realizava as massagens.
Os crimes teriam ocorrido em 2020, mas só passaram a ser denunciados em maio deste ano.
Assim que as denúncias começaram a surgir, as investigações passaram a ser comandadas por Cristiana Angelini, da Delegacia Especializada em Investigação à Violência Sexual.
A delegada explica que o fato de alguns crimes terem acontecido em 2020 não impede o indiciamento do suspeito.
“Mesmo com fatos acontecidos há dois anos, foi possível produzir provas suficientes para o indiciamento do suspeito. Importante lembrar que o crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018, portanto, para fatos anteriores a 2018, aplica-se a lei de contravenção penal”, explicou Angelini.
Segundo Thalita Arcanjo, advogada das vítimas, o suspeito já foi indiciado por três inquéritos na Polícia Civil, e mais um está em andamento.
A advogada também disse que uma quinta vítima buscou a delegacia para prestar queixa, mas o local estava sem internet e o processo não pôde ser concluído.
De acordo com a defesa, são mais de dez vítimas, mas apenas cinco buscaram a polícia.
Até o momento, não há uma previsão para que as demais vítimas possam efetuar a denúncia. Thalita Arcanjo explica que elas não denunciaram por estar receosas e com medo.
Mas ela também ressaltou a importância da visibilidade que o caso está ganhando.
Ela também destacou o fato do acusado já ter sido condenado por esse crime, no ano de 2016. Segundo a advogada, ele teve sua pena alterada, de restritiva de liberdade, para restritiva de direito.
“Ele está em liberdade e continua atendendo, o que é um absurdo. Então, a gente espera que mais vítimas apareçam, porque as meninas quando surgiram pela primeira vez na imprensa, apareceram outras meninas que viram o caso e tiveram coragem de denunciar”, diz Arcanjo.
A Defesa espera que o caso ganhe ainda mais visibilidade com o indiciamento do massagista e, que as vítimas possam ser encorajadas a denunciar. Thalita Arcanjo contou que um desses indiciamentos é de uma vítima que procurou a polícia após a repercussão desse caso.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.