28.5 C
Brasília
HomeÉ DestaqueMais de 86 mi de pessoas não têm acesso aos serviços da...

Mais de 86 mi de pessoas não têm acesso aos serviços da Defensoria Pública

Falta de orçamento leva Defensoria Pública da União a se ausentar em 71,3% das varas federais, dificultando acesso à Justiça da população vulnerável

Pesquisa mostra que DPU tem capacidade para oferecer serviços a 125,6 milhões de pessoas (Dursun Aydemir/Anadolu Agency/Getty Images)

Mais de 86 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela Defensoria Pública da União (DPU), dos quais 78 milhões são pessoas economicamente vulneráveis com renda familiar de até três salários mínimos. O diagnóstico é da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2021, um dos maiores levantamentos sobre acesso à justiça já realizados no Brasil.

De acordo com a pesquisa, ao menos 40,7% da população brasileira encontram-se potencialmente à margem do sistema de justiça federal e impedidos de reivindicar seus próprios direitos por intermédio da DPU. O trabalho foi realizado em cooperação entre os Defensores Públicos Gerais, Corregedores Gerais, Defensores Públicos e Servidores das Defensorias Públicas Estaduais, da Defensoria Pública do Distrito Federal e da Defensoria Pública da União.

A situação contraria o artigo 134 da Constituição Federal e o artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De acordo com o texto, a União, os estados e o Distrito Federal devem contar com defensoras e defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de forma proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

Prazo quase esgotado

A Emenda Constitucional nº 80, de 2014, estabelece que a determinação seja cumprida até 2022. Até o momento, apenas 80 subseções judiciárias são regularmente atendidas pela Defensoria Pública da União, representando 28,7% do total. Segundo a pesquisa, 125,6 milhões de habitantes possuem potencial acesso aos serviços jurídico-assistenciais oferecidos pela DPU, representando 59,3% da população brasileira.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, que comprovar insuficiência de recursos terá assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado. O critério para ter acesso a atendimento da DPU é a renda bruta familiar mensal, que, atualmente, não deve ultrapassar R$ 2 mil. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família.

A DPU atua em causas que envolvem a União, como pagamentos de aposentadorias, benefícios e auxílios sociais do INSS, solicitação de medicamentos e insumos fornecidos ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pedidos de cirurgias e procedimentos negados pelo Poder Público, ações envolvendo o Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Em 2020, por exemplo, foram realizados mais de 575 mil atendimentos jurídicos relacionados apenas ao auxílio emergencial.

“Estamos falando de uma população em situação de extrema vulnerabilidade e insegurança social, sem condições de contratar advogado particular para promover a defesa de seus direitos. E a falta de estruturação da Defensoria Pública impede que elas tenham efetivo acesso à justiça. Diante disso, podemos dizer que há um descompromisso inconstitucional com esses brasileiros e brasileiras”, afirma o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga.

Seções e subseções judiciárias federais atendidas pela Defensoria Pública da União

Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021) (Defensoria Pública da União | Pesquisa Nacional da Defensoria Pública (2021)/Divulgação)

Há uma grande disparidade ainda no quantitativo de membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário por unidade federativa. O número de defensoras e defensores públicos federais é 207,3% menor que o quadro de promotores(as) e procuradores(as) de Justiça; 772,2% menor que o quadro de juízes(as), desembargadores(as) e ministros(as).

“Realizando a análise comparativa entre o quantitativo de membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário por unidade federativa, os dados revelam que a iniquidade entre as instituições que compõem o sistema de justiça ainda subsiste em todo o país, em maior ou menor medida”, diz o defensor público do estado do Rio de Janeiro, Diogo Esteves, um dos responsáveis pela pesquisa.

Veja Também