Presídio de Tremembé é conhecido por abrigar detentos que ficaram conhecidos do público, como Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Mizael Bispo
São Paulo — O corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, nesta quarta-feira (07), a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Penitenciária II de Tremembé “José Augusto César Salgado”, localizada no Vale do Paraíba, interior de São Paulo.
“O d. juízo de Curitiba autorizou a transferência do apenado do atual local de custódia, ou seja, a sede da Polícia Federal do Paraná, para estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, solicitando a este juízo da capital a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, disse o juiz em sua decisão.
A decisão foi tomada após a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizar, nesta manhã, a transferência do petista, que está, desde abril de 2018, detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, para cumprimento da pena no processo do triplex do Guarujá.
O local é conhecido por abrigar presos que ficaram conhecidos do público, como Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. Até recentemente também ocupava uma cela da penitenciária o médico Roger Abdelmassih. Por isso, lá foi batizado como “presídio dos famosos”.
Mais cedo, os advogados do petista criticaram a autorização da juíza paranaense. Para eles, a decisão contraria precedentes e “nega ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior”.
A defesa acrescentou, ainda, que Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. “A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, finaliza.
Autorização
Para a transferência, a magistrada alegou que “as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça”, que foram necessárias no início de sua prisão, “não mais se justificam”.
“Nesse contexto, pertinente considerar em parte a demanda subsidiária da Defesa, no sentido de encaminhamento do executado ao Estado de São Paulo, local onde se encontram seus laços familiares e sociais”, diz trecho da decisão.