Delegacias da mulher terão de funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e fim de semana
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que estende o horário de funcionamento das delegacias da mulher, que passam a ter de oferecer atendimento 24 horas. Lula sancionou a medida ao lado de outra lei sobre o mesmo tema, que institui programa de combate ao assédio sexual.
A sanção das duas leis foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 4.
Além do horário de funcionamento, a medida define algumas regras para o atendimento de mulheres, como salas reservadas e preferência para policiais femininas no atendimento, de modo a aprimorar o acolhimento às vítimas. Veja abaixo os detalhes.
Como funcionarão as delegacias da mulher 24h
A lei faz referência às chamadas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Os locais terão a obrigatoriedade de funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
Mudanças no atendimento
A medida também define regras e parâmetros para um melhor atendimento às mulheres vítimas de violência que procurem o serviço:
As delegacias precisarão ter salas reservadas, de preferência com policiais femininas;
- Os policiais devem receber treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas;
- As delegacias da mulher devem disponibilizar um número de telefone ou outro meio eletrônico para as mulheres acionarem a polícia imediatamente em casos de violência.
Nos municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.
Como as mudanças serão pagas
A lei estipula que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos Estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Programa de combate ao assédio
Também foi sancionado o Programa Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, que ocorreu após a aprovação pelo Senado de uma medida provisória sobre a temática.
A medida alcança todos os órgãos e entidades no âmbito da administração pública. Além disso, a lei visa capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações para discutir, prevenir, orientar e solucionar as problemáticas.
Em tese, também deverão ser implementadas e divulgadas campanhas educativas sobre assédio sexual para conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o que permitiria a identificação rápida de comportamentos ilícitos e a adoção de medidas de contenção.
O que é a delegacia da mulher?
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são unidades especializadas para atendimento a mulheres em situação de violência. As unidades são geridas pela Polícia Civil.
De acordo com a descrição oficial, as DEAMs têm caráter tanto preventivo quanto repressivo. Isto é, devem “realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito”, de acordo com o Observatório da Violência contra a Mulher do Senado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o estado foi o primeiro a contar com uma delegacia especializada no atendimento a mulheres, em 1985. O formato, porém, mudaria até o surgimento das DEAMs de forma padronizada, o que ocorreu em 2006, após a promulgação da Lei Maria da Penha. Com a lei, as delegacias da mulher passaram a desempenhar outras funções, como a expedição de medidas protetivas.
Quem pode ser atendida na delegacia da mulher?
As delegacias da mulher são direcionadas a mulheres que sofreram violência. Quaisquer mulheres nessa condição podem ser atendidas, e muitas localidades também adaptaram seu atendimento a mulheres trans vítimas de violência.
O tipo de crime atendido pela delegacia da mulher varia a depender das localidades, com alguns lugares tendo funções ampliadas. Pela padronização nacional, as delegacias atendem sobretudo casos previstos na lei Maria da Penha, como violência doméstica, abuso sexual e feminicídio (isto é, não apenas a tentativa de assassinato de uma mulher, mas o crime ocorrendo pela vítima ser especificamente mulher).
Violência doméstica contra uma mulher é, segundo a Lei Maria da Penha, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Em algumas localidades, as delegacias têm funções estendidas e atendem outros crimes contra mulheres.
O governo disponibiliza também a Central de Atendimento à Mulher (número 180), serviço criado para o combate à violência contra a mulher e que oferece registro de denúncias, orientações para vítimas e informações gerais sobre legislação e campanhas. Veja as informações oficiais aqui.